Remunerações em espécie, ajudas de custo e subsídios - Breve abordagem

O que são, para que servem e o seu tratamento fiscal.

a) Subsídio de refeição:

Quantia paga aos trabalhadores para ajudar nos encargos com a alimentação nos dias de trabalho. É paga em dinheiro ou com senhas de refeição. Se a empresa pagar em dinheiro e o montante diário for igual ao inferior a €6,41, o subsídio está isento de IRS. Se ultrapassar, a parte excedente tem de ser declarada como rendimento da categoria A. Caso a empresa pague em vales de refeição (ou equivalente), o limite de isenção sobe para €7,26.

b) Subsídios de viagem e marcha:

A maioria das empresas costuma pagar o passe social e o subsídio por transporte em automóvel próprio. Como o valor do passe não excede, em regra, os limites fixados por lei, este subsídio não paga imposto.

Limites das isenções (por km):

- Transporte em automóvel próprio €0,40
- Transportes de serviços públicos €0,12
- Transporte em automóveis de aluguer:
- um funcionário €0,38
- dois funcionários em conjunto €0,16/cada
- três ou mais funcionários em conjunto €0,12/cada

c) Ajudas de custo:

Destinam-se a compensar o trabalhador por despesas em deslocações ao serviço da empresa, como alimentação e alojamento. Se ultrapassarem os limites fixados por lei, a parte excedente deve ser incluída na declaração de IRS.

Limites fixados por lei:

- Deslocações no País €62,75
- Deslocações no estrangeiro €149,91

d) Abonos para falhas:

Pagos, por norma, a trabalhadores que lidam com dinheiro, por exemplo, empregados de balcão, bancários ou operadores de caixa. Se os abonos por falhas não excederem 5% da remuneração mensal fixa estão isentos de IRS, a parte que exceda, se houver, é considerado rendimento da categoria A.

O valor da remuneração mensal será calculada contando-se com os subsídios de Natal e férias.

e) Utilização ilimitada de veículos:

Exemplo de remuneração em espécie. O carro pertence à empresa, mas é cedido ao trabalhador para uma utilização ilimitada, ou seja, o trabalhador também pode usá-lo na sua vida privada. Assim, todas as despesas, como combustível ou revisões são encargo da actividade da empresa. Se tem um carro atribuído através de contrato escrito, essa retribuição está sujeita ao seguinte regime:

- na atribuição para uso pessoal do carro, o rendimento anual corresponde ao resultado da multiplicação de 0,75% do custo de compra, pelo número de meses de utilização. Assim, se o usar durante um ano e tiver custado €25.000,00, terá de englobar €2.250,00 (€25.000,00 x 0,75% x 12) aos seus rendimentos;

- se o carro for comprado por si ou por um membro do seu agregado até dois anos depois de ter deixado de originar encargos para a empresa, o rendimento anual a englobar aos restantes será a diferença positiva entre o valor de mercado e o montante pago pela compra, com o rendimento sujeito a tributação.

Cálculo do valor de mercado:

Para saber o valor de mercado, multiplique o preço de compra pelo coeficiente correspondente à idade.

Anos Coeficiente
   0       0,00
   1       0,80
   2       0,60
   3       0,55
   4       0,45
   5       0,35
   6       0,30
   7       0,25
   8       0,20
   9       0,15
  10      0,10
mais     0,10

Exemplo: Um carro de 2005 por €25.000,00 valerá, para o fisco, €11.250,00 (€25.000,00 x 0,45).

f) Empréstimos

Os empréstimos concedidos por uma empresa aos seus trabalhadores, sem juros ou com taxa de juro reduzida, estão sujeitos a IRS como rendimento da categoria A.

Caso se destinem à compra de habitação própria e permanente de valor inferior a €134.675,43 e com taxa de juro igual ou superior a 65% da menor taxa de refinanciamento fixada pelo Banco Central Europeu (1% a partir de 13 de Maio de 2009), não são tributados.

g) Pagamento de viagens

O pagamento pela entidade patronal de viagens e estadas de turismo não relacionadas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço dessa empresa são considerados rendimentos da categoria A. Logo, tem de ser inclido na declaração de rendimentos.

h) Formação profissional

O pagamento de curso é vantajoso para o trabalhador: vê o seu curriculum melhorado e são essenciais para exercer melhor a profissão. Estas despesas são aceites como um custo da actividade da empresa e não têm de ser declaradas.

i) Valores mobiliários

Quando celebrados pela entidade patronal, os ganhos resultantes de acordos sobre acções, obrigações ou outros valores mobiliários ou direitos equiparados são considerados rendimentos da categoria A e têm de ser declarados.

As entidades estabelecidas em Portugal são obrigadas a ter um registo actualizado dos beneficiários destes planos de opções com o número de contribuinte, código do serviços de finanças, data de exercício e subscrição, venda, valores e preços, entre outros.

Devem ainda entregar aos beneficiários dos produtos uma declaração com estes dados até 20 de Janeiro de cada ano e a reportar à Direcção-Geral dos Impostos os elementos até 30 de Junho de cada ano.

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4 comentários:

  1. será que é possivel indicar me a Portaria que tem estes valores para 2010?só consigo encontrar para 2009.

    obrigado

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  2. Boa tarde,
    A Portaria ainda não foi públicada.

    Cmp,

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  3. Obrigado.
    Estarei atenta.

    Cumprimentos,

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  4. Caro Vitor,

    Talvez me possa ajudar numa dúvida relativa a compensação monetária e descanso devido no caso de deslocação ao estrangeiro. Para quem tem cntrato norma de trabalho de 40 horas e se desloca ao estrangeiro por 8 dias com despesas pagas pela Empresa, quais os direitos do colaborador tendo em conta que nesses 8 dias, há um sábado, um domingo e um feriado obrigatório.

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