Tributação dos prémios dos jogos sociais do estado, do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos – imposto do selo

No que se refere à sua tributação, salvo melhor opinião, são sujeitos passivos do imposto a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo e as entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos [1].

A obrigação tributária considera-se constituída no momento da atribuição dos prémios [2], aplicando-se as taxas do imposto constantes da tabela anexa ao CIS em vigor no momento em que o imposto é devido [3].

A liquidação do imposto e o seu pagamento compete aos sujeitos passivos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, ou seja, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo e as entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos [4].

Às apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas – incidem sobre o respectivo valor as seguintes taxas:

- Apostas mútuas 25%
- Outras apostas 25%

Nos prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais do estado [5] – incidem sobre o valor ilíquido as seguintes taxas, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie:

- Do bingo - 25 %
- Dos restantes - 35 %

No que se refere aos jogos sociais do estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker - incluídos no preço de venda da aposta – incide a taxa de 4,5 % [6].

Por fim, e em sede de IRC, prevê o n.º 4 do artigo 87.º do CIRC, a tributação a uma taxa de 35% para os prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, mas no que se refere a entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis [7].

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[1] Artigo 2.º Incidência subjectiva
1 - São sujeitos passivos do imposto:
[…]
o) A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo. (Aditado pelo D.L n.º175/2009, de 4 de Agosto)
p) As entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos. (Aditada pelo art.º 97.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)

[2] Artigo 5.º Nascimento da obrigação tributário
A obrigação tributária considera-se constituída:
[…]
t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição. (Aditada pelo art.º 97.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)

[3] Artigo 22.º Taxas
1 - As taxas do imposto são as constantes da Tabela anexa em vigor no momento em que o imposto é devido.
2 - Não haverá acumulação de taxas do imposto relativamente ao mesmo acto ou documento.
3 - Quando mais de uma taxa estiver prevista, aplica-se a maior.
4 - O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos factos previstos nas verbas n.os 1.1, 1.2 e 11.2 da Tabela Geral. (Redacção dada pelo art.º 97.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril).

[4] Artigo 23.º Competência para a liquidação
1 - A liquidação do imposto compete aos sujeitos passivos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)

Artigo 41.º Dever de pagamento
O pagamento do imposto é efectuado pelas pessoas ou entidades referidas no artigo 23.º.

[5] Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker - incluídos no preço de venda da aposta

[6] TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO
[…]
11 - Jogo:
11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor:
11.1.1 Apostas mútuas 25%
11.1.2 Outras apostas 25%
11.2 - Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: (Redacção dada pelo art.º 98.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
11.2.1 - Do bingo - 25 %; (Redacção dada pelo art.º 98.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
11.2.2 - Dos restantes - 35 %. (Redacção dada pelo art.º 98.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
11.3 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker - incluídos no preço de venda da aposta - 4,5 %(Aditada pelo D.L. nº 175/2009, de 4 de Agosto)

[7] Artigo 87.º Taxas
1 - As taxas do imposto, com excepção dos casos previstos nos n.os 4 e seguintes, são as constantes da tabela seguinte:
[…]
4 - Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, a taxa do IRC é de 25%, excepto relativamente aos seguintes rendimentos:
a) Rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico e bem assim da assistência técnica, em que a taxa é de 15%;
b) Rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico, em que a taxa é de 15%;
c) Rendimentos de títulos de dívida e outros rendimentos de capitais não expressamente tributados a taxa diferente, em que a taxa é de 20%;
d) Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, em que a taxa é de 35%;


FONTE: VC&SC
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