O modelo 39

Nota do Observatório Cívico dos Contabilistas relativo ao modelo 39

O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS interveio junto de diversas entidades, nomeadamente o SEAF e a DGITA, enviando este texto, a propósito da forma impensável como foi previsto envio do modelo 39:

O 39 é, de facto, um 31.

A origem do Modelo 39 (que, salientamos, é de aplicação obrigatória, não só para entidades financeiras, mas também, e por exemplo, para todas as sociedades que tenham distribuído lucros) está numa das várias acções do Governo, e neste caso até estamos de acordo com o princípio. O OCC - Observatório Cívico dos Contabilistas sempre apoiará medidas destas, desde que contribuam para uma maior justiça fiscal, independentemente do acréscimo de trabalho que originam. Mas pensamos que mais ponderação nos meios postos à disposição e uma melhor utilização dos que já existem seriam sempre melhores do que cometer os erros que foram cometidos com este modelo.

Comecemos pela legislação que define a data de entrega do Modelo 39 referente a 2009:

Artigo 119.º do CIRS, alterado pelo DL 72/A de 18 de Junho de 2010, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 — No ano de 2010, a obrigação prevista na alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, com a redacção dada pelo presente artigo, referente aos rendimentos e respectivas retenções de imposto relativas ao ano de 2009, é cumprida nos 45 dias seguintes à entrada em vigor do presente decreto-lei.

Quer dizer que o dia 19 de Junho foi o primeiro dos 45 dias à disposição dos contribuintes abrangidos por esta obrigação declarativa. Mas no Portal da Finanças nada existia nesta data para dar cumprimento à obrigação. Só em 21 de Julho, isto é, passados 31 dos 45 dias em relação ao prazo, é que foi possível enviar os Modelos 39.

Contudo, pasme-se, os declarantes tinham que produzir, eles próprios, os ficheiros em formato XML a enviar, sem que fosse fornecida qualquer aplicação informática que os gerasse, à semelhança dos restantes modelos declarativos que se enviam por meio electrónico.

Os ficheiros XML são ficheiros que, apesar de serem em formato de texto, a informação que contêm é uma mistura dos dados a declarar com uma linguagem de codificação específica que permite que o ficheiro seja lido por diversas aplicações informáticas. Para os colegas menos à vontade nestas lides informáticas, podemos fazer uma comparação dizendo que seria equivalente a um texto escrito em português, mas que tem de ter os verbos em russo e os adjectivos em checo.

Ou seja, criar ficheiros XML a partir de editores de texto como o wordpad ou o bloco de notas, nada tem de normal e é uma abordagem pouco séria dos responsáveis técnicos do Portal das Finanças.

Claro que no dia 2 de Agosto certamente sairá um Despacho, uma Circular, uma “Coisa Qualquer” em que os culpados por este enorme amadorismo e falta de respeito pelos profissionais virão oferecer um generoso prolongamento, fazendo a figura do pai que, depois de bater no filho, lhe oferece a bicicleta. Antecipadamente o OCC agradece esse gesto de boa vontade, mas preferíamos agradecer que, respeitando os profissionais, completassem o trabalho, produzindo o que na realidade já deveria estar feito no dia 19 de Junho de 2010: Uma aplicação, on line e off line para criação e envio do modelo 39.

Já agora, poderá ser posta em prática uma coisa muito simples: com muito poucas alterações, a aplicação para o Modelo 10 serviria perfeitamente para se fazer o Modelo 39. Decerto os técnicos da Administração Fiscal compreenderão o que queremos dizer. Se não for o caso, poderemos explicar.

30 de Julho de 2010

O Secretariado Executivo do
Observatório Cívico dos Contabilistas

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FONTE: OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
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