Greve Geral: Tudo o que deve saber - direitos e deveres

Quais as razões que estão por detrás desta greve?

A greve foi anunciada no dia em que o Governo apresentou um novo pacote de medidas de austeridade para 2011, que implica o corte dos salários na função pública, o congelamento das progressões na carreira, o aumento do IVA, os cortes no abono de família e o congelamento de todas as pensões. Mas ao nível das empresas pode haver outras razões que justificam a adesão à greve.

Quem a convoca?

A greve foi convocada pela CGTP e pela UGT, que representam cerca de 700 mil trabalhadores por conta de outrem.

Quem tem direito a fazer greve?

A greve é um direito de todos os trabalhadores, que está garantido na Constituição da República. Contudo, há profissões que não podem fazer greve, nomeadamente os militares, as forças de segurança, os juízes e os deputados.

Tenho de avisar a empresa de que vou fazer greve?

Não. Mas se estiver de férias e quiser aderir à greve deve avisar a empresa, para que lhe seja retirado um dia de trabalho no final do mês.

Posso ser despedido se fizer greve?

Não. A lei considera que é uma contra-ordenação muito grave qualquer tentativa do empregador coagir o trabalhador a não aderir à greve ou quaisquer actos que o prejudiquem ou discriminem por aderir ou não à greve.

E se aderir, descontam-me uma parte do salário?

Sim, os trabalhadores que aderirem à greve vão perder um dia de salário. Os sindicatos têm alertado que em algumas empresas os trabalhadores também ficam privados dos prémios de assiduidade e de produtividade, correspondentes a um dia de trabalho.

O que me acontece se for o único na empresa a não aderir?

Se isso acontecer deve apresentar-se ao serviço. Caso não tenha condições para trabalhar deve ser pago.

E se adoecer no dia da greve?

Se adoecer no dia da greve, deve dirigir-se ao médico e pedir uma justificação.

E se nesse dia chegar tarde ao trabalho ou não conseguir chegar, perco salário?

Depende do entendimento que a empresa faz da lei. O advogado Cavaleiro Brandão defende que quem não conseguir chegar ao emprego também perderá um dia de vencimento, mesmo que entregue uma justificação. Justificar a falta apenas salvaguarda o trabalhador das consequências disciplinares, mas não justifica o pagamento do salário. O advogado da PLMJ apenas admite que o dia seja pago em casos limite, em que houver uma impossibilidade real de os trabalhadores se deslocarem. Já Fausto Leite, advogado na área laboral, defende que, desde que o trabalhador justifique que não pôde chegar ao emprego pela ausência de transportes deve receber o dia, dado que “as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, incluindo o direito à remuneração”.

Os piquetes são ilegais?

O Código do Trabalho prevê que os sindicatos podem organizar piquetes para tentarem persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve. Mas também se deixa claro que tem que se garantir a liberdade de trabalho dos que não aderem à greve.

O que são serviços mínimos?

São os serviços destinados a satisfazer necessidades impreteríveis nos sectores dos correios, telecomunicações, hospitais, energia, abastecimento de combustíveis e água, bombeiros, transportes, entre outros.

Quem os decide?

Os serviços mínimos podem estar previstos no contrato colectivo ou ser definidos por acordo entre o empregador e os representantes dos sindicatos. Quando isso não acontece são os colégios arbitrais que funcionam junto do Conselho Económico e Social a tomar a decisão. Estes colégios são constituídos por três árbitros: um que preside, um representante do lado patronal e outro do lado sindical.

Que outras greves gerais houve em Portugal?

A única greve que juntou a UGT e a CGTP aconteceu em 1988 contra a reforma laboral do então primeiro-ministro Cavaco Silva.

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FONTE: PUBLICO
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