Acórdão do STA - IVA - LAR DE TERCEIRA IDADE – ISENÇÃO – AFECTAÇÃO – BENS - SUJEITO PASSIVO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A expressão “afectação a um sector de actividade isento” contida na alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA deve ser interpretada no sentido de acolher a alteração de regime de tributação e não apenas a mudança de actividade exercida.

II - Tal interpretação não contraria a 6.ª Directiva do Conselho da União Europeia.


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FONTE: MJ
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