Dúvidas no IRS: Os PPR`S ainda são aceites para deduzir no IRS de 2010. Quais os montantes. Há alguma vantagem em efectuar o resgate de um PPR com mais de 5 anos e voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR?

Para o ano de 2010, os sujeitos passivos podem deduzir ao IRS 20% dos valores aplicados em PPR no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:

a) €400 Por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) €350 Por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) €300 Por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Note-se que não são dedutíveis à colecta do IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Por último, referimos que em 2010 são dedutíveis à colecta os valores aplicados (i) quer no reforço de um PPR já existente, (ii) quer na constituição de um novo PPR , pelo que não se nos afigura que haja vantagem em resgatar um PPR com mais de cinco anos, para voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR. Além do mais, importar notar que resgate dos PPR`S só pode ser realizado nas condições legalmente previstas, sob pena de penalizações relativamente às deduções fiscais efectuadas em anos anteriores.

Note-se em 2011, o regime fiscal dos PPR`S irá sofrer alterações significativas, que obrigarão a reequacionar a realização de reforços no próximo ano.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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