O modelo 39

Nota do Observatório Cívico dos Contabilistas relativo ao modelo 39

O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS interveio junto de diversas entidades, nomeadamente o SEAF e a DGITA, enviando este texto, a propósito da forma impensável como foi previsto envio do modelo 39:

O 39 é, de facto, um 31.

A origem do Modelo 39 (que, salientamos, é de aplicação obrigatória, não só para entidades financeiras, mas também, e por exemplo, para todas as sociedades que tenham distribuído lucros) está numa das várias acções do Governo, e neste caso até estamos de acordo com o princípio. O OCC - Observatório Cívico dos Contabilistas sempre apoiará medidas destas, desde que contribuam para uma maior justiça fiscal, independentemente do acréscimo de trabalho que originam. Mas pensamos que mais ponderação nos meios postos à disposição e uma melhor utilização dos que já existem seriam sempre melhores do que cometer os erros que foram cometidos com este modelo.

Comecemos pela legislação que define a data de entrega do Modelo 39 referente a 2009:

Artigo 119.º do CIRS, alterado pelo DL 72/A de 18 de Junho de 2010, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 — No ano de 2010, a obrigação prevista na alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, com a redacção dada pelo presente artigo, referente aos rendimentos e respectivas retenções de imposto relativas ao ano de 2009, é cumprida nos 45 dias seguintes à entrada em vigor do presente decreto-lei.

Quer dizer que o dia 19 de Junho foi o primeiro dos 45 dias à disposição dos contribuintes abrangidos por esta obrigação declarativa. Mas no Portal da Finanças nada existia nesta data para dar cumprimento à obrigação. Só em 21 de Julho, isto é, passados 31 dos 45 dias em relação ao prazo, é que foi possível enviar os Modelos 39.

Contudo, pasme-se, os declarantes tinham que produzir, eles próprios, os ficheiros em formato XML a enviar, sem que fosse fornecida qualquer aplicação informática que os gerasse, à semelhança dos restantes modelos declarativos que se enviam por meio electrónico.

Os ficheiros XML são ficheiros que, apesar de serem em formato de texto, a informação que contêm é uma mistura dos dados a declarar com uma linguagem de codificação específica que permite que o ficheiro seja lido por diversas aplicações informáticas. Para os colegas menos à vontade nestas lides informáticas, podemos fazer uma comparação dizendo que seria equivalente a um texto escrito em português, mas que tem de ter os verbos em russo e os adjectivos em checo.

Ou seja, criar ficheiros XML a partir de editores de texto como o wordpad ou o bloco de notas, nada tem de normal e é uma abordagem pouco séria dos responsáveis técnicos do Portal das Finanças.

Claro que no dia 2 de Agosto certamente sairá um Despacho, uma Circular, uma “Coisa Qualquer” em que os culpados por este enorme amadorismo e falta de respeito pelos profissionais virão oferecer um generoso prolongamento, fazendo a figura do pai que, depois de bater no filho, lhe oferece a bicicleta. Antecipadamente o OCC agradece esse gesto de boa vontade, mas preferíamos agradecer que, respeitando os profissionais, completassem o trabalho, produzindo o que na realidade já deveria estar feito no dia 19 de Junho de 2010: Uma aplicação, on line e off line para criação e envio do modelo 39.

Já agora, poderá ser posta em prática uma coisa muito simples: com muito poucas alterações, a aplicação para o Modelo 10 serviria perfeitamente para se fazer o Modelo 39. Decerto os técnicos da Administração Fiscal compreenderão o que queremos dizer. Se não for o caso, poderemos explicar.

30 de Julho de 2010

O Secretariado Executivo do
Observatório Cívico dos Contabilistas

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FONTE: OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
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“Tente mais tarde”, diz a nova agenda da DGCI

O Fisco anuncia novos serviços on-line, mas problemas técnicos adiam a sua passagem à prática

O Ministério das Finanças emitiu ontem uma nota a anunciar o lançamento da agenda electrónica interactiva, um novo serviço da Direcção-Geral dos Impostos. Mas na página da DGCI afirma-se “tente mais tarde”.

A agenda, que tem como objectivo promover “uma relação mais transparente e colaborante com os contribuintes”, terá, aparentemente, de esperar por melhores dias.

“Por motivos de ordem técnica, não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde”.

É desta forma que se chega à nova agenda fiscal interactiva, anunciada com pompa numa nota de 4 páginas do Ministério das Finanças.

Trata-se de um novo instrumento que, segundo a mesma nota, permitirá ao contribuinte ter acesso a um conjunto de informação da Direcção-Geral de Impostos.

“A Agenda Electrónica Interactiva dá início à implementação de um novo conceito de site na Internet, personalizando-o para cada contribuinte”, refere a nota. É “um importante passo na promoção de uma relação mais transparente e colaborante da DGCI com os contribuintes”.

A agenda, como se informa, permite ao contribuinte “consultar e gerir todas as suas obrigações fiscais futuras, bem como o histórico de todas os acontecimentos e interacções que efectuou com a administração fiscal durante o último ano”.

Quem abrir este último serviço – promete-se na nota – passará a saber as datas que “são conhecidas dos sistemas da administração fiscal” e, numa segunda fase, “permitirá ainda ao contribuinte adicionar outros dados do seu interesse, nomeadamente a entrega de petições e o cumprimento de outras obrigações fiscais”. E até solicitar à DGCI que o informe antecipadamente (via e-mail ou SMS) da aproximação dos prazos de cumprimento dessas obrigações.

O novo projecto enquadra-se no esforço da DGCI de desmaterializar o relacionamento fiscal. Durante o ano de 2010, segundo a mesma nota, foram já entregues pela Internet mais de nove milhões de declarações, das quais cerca de quatro milhões relativas à entrega de declarações de IRS.

Há já mais de sete milhões de utilizadores e a média diária de sessões ronda as 150 mil. Nos primeiros três meses de 2010 verificaram-se 81 milhões de consultas à página da DGCI.

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FONTE: PUBLICO
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Estado penhora ordenado

A Direcção-Geral dos Impostos vai penhorar, a partir de Agosto, um terço do vencimento de João Gonçalves, ex-aluno de Medicina da Academia Militar, apesar de o valor da dívida para com o Estado-Maior do Exército ainda estar por definir, num processo que decorre no Tribunal Administrativo do Sul e que pode resultar na anulação da mesma.

"Como é que se manda executar uma penhora para pagar um valor que ainda não é definitivo, que ainda pode ser anulado e quando existe um despacho do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento do qual consta um parecer a recomendar a suspensão da penhora enquanto o processo não estiver concluído?", questiona João Gonçalves, que verá cerca de 500 euros do seu ordenado penhorados já a partir do próximo mês.

Após receber a notificação para apresentar as garantias de pagamento da dívida, João Gonçalves efectuou "o pedido de relevação de dever de reposição de dinheiros públicos". "Passado algum tempo, recebo uma carta do gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, com o parecer de uma jurista a recomendar a suspensão da penhora enquanto as decisões judiciais não sejam conhecidas", revelou.

Na mesma situação está Ricardo Guerreiro, colega de turma de João Gonçalves no curso de Medicina da Academia Militar. O Estado-Maior do Exército exigiu uma indemnização de 148 mil euros, mas entretanto já viu o IRS retido como forma de pagamento da dívida. Para o fiscalista Diogo Leite Campos, as penhoras do vencimento de João Gonçalves e do IRS de Ricardo Guerreiro são ilegais: "O despacho do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento é vinculativo para todos os serviços do Ministério das Finanças."

O CM contactou o Ministério das Finanças, que não explicou os motivos que levaram a DGCI a mandar executar uma penhora quando existe um despacho do secretário de Estado Ajunto e do Orçamento a concordar com o parecer que recomenda a suspensão dessa penhora.

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FONTE: CORREIO DA MANHÃ
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DGCI cobra juros de mora ao dobro da taxa indicada no OE2010

As Finanças estão a aplicar uma taxa aos juros de mora que corresponde, sensivelmente, ao dobro daquela que decorre das regras definidas pelo Orçamento de Estado para este ano.

De acordo com o artº. 165º do OE2010, a taxa de juros de mora é igual à “média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de 5%”. Ora, realizando este cálculo, chega-se a uma taxa anual de cerca de 6,3%. Contudo, actualmente, as Finanças cobram aos contribuintes 1% por cada mês de atraso, correspondendo a uma taxa de 12% ao ano, ou seja, quase o dobro dos referidos 6,3%.

De acordo com o Ministério das Finanças, esta situação acontece, porque o IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) não publicou a alteração em Diário da República. Com efeito, o mesmo artº. 165º do OE2010 determina que o IGCP deverá publicitar, anualmente, a taxa de juros de mora até 31 de Dezembro de cada ano. Como, por via do adiamento do Orçamento de Estado, esta publicação não ocorreu,os contribuintes, durante 2010, terão de pagar uma taxa de juros de mora superior àquela definida por lei.

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FONTE: NAHORA.COM
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Director-geral dos impostos deverá ser reconduzido por mais três anos

Renovação acontece um mês depois de rumor em que se dizia que Azevedo Pereira tinha pedido a demissão, embora o ministro das Finanças a tenha rejeitado.

A comissão de serviço do actual director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, foi renovada por mais três anos, segundo apurou o Diário Económico.

Terá agora de ser elaborado um despacho conjunto entre o ministro das Finanças e José Sócrates com poderes para reconduzi-lo ao cargo, já que renova a comissão de serviço que exerce desde 2007.

O Ministério das Finanças confirmou ao Económico o acordo de recondução até 2013 entre Teixeira dos Santos e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, depois de ter sido comunicada o fim da cessação da comissão (comunicação esta obrigatória) e da proposta de renovação aceite por Teixeira dos Santos. Há um mês teria surgido um rumor que colocava em cima da mesa uma demissão de Azevedo Pereira, algo rejeitado pelo ministro da tutela.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Justiça «livra» os contribuintes ricos do Fisco

O Fisco não consegue controlar com eficácia as manifestações de fortuna dos contribuintes. E quem reconhece esta incapacidade é a própria Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que, no ano passado, detectou os mesmos constrangimentos legais identificados em 2005, nota o jornal «Correio da Manhã».

A auditoria da IGF, que é citada no relatório de Fraude e Evasão Fiscais, revela que, dos recursos apresentados por contribuintes controlados por exibirem uma vida superior ao rendimento declarado, «62 por cento resultaram em decisão total ou parcialmente favorável aos sujeitos passivos».

Por isso, a IGF pede «a divulgação de instruções administrativas actualizadas e, oportunamente, a alteração do regime legal nos termos recomendados, que visam simplificação e racionalidade da avaliação indirecta».

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, diz, citado pelo «Correio da Manhã», que «não tem sido apanhada muita gente, mas falta saber se é por inexistência de casos ou por falta de controlo».

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FONTE: TVI24
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Fisco contrata 300 empresas para vender bens penhorados

O Fisco conta com a ajuda de mais de 300 empresas para vender os bens que penhora aos devedores, com as mediadoras a aderirem em força a esta possibilidade de fazerem lucro com a penhoras do Estado, noticia o Diário Económico desta terça-feira.

O jornal cita dados do Ministério das Finanças, segundo os quais foram 537 as empresas que apresentaram uma candidatura para explorar esta vertente de negócio, registando-se "uma grande adesão por parte dos interessados", numa época em que as penhoras têm vindo a crescer.

Estas empresas recebem, depois de concretizada a venda, uma comissão que pode variar entre os 1% e os 6% do valor da venda. No entanto, a crise está a dificultar, como noutros negócios, a rentabilidade deste sector, refere o diário.

Actualmente então em venda no Portal das Finanças 21.118 bens, sendo a maioria - 15.722 - referentes a casas. A venda de carros tem um peso menor, com apenas 1.269 veículos em venda.

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FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
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Certidões de residência no Portal das Finanças

Os contribuintes que necessitem de certidões de residência já podem obter este documento através da Internet, via Portal das Finanças.

Esta medida visa tornar mais célere e mais cómodo este processo, uma vez que deixa de ser necessária a deslocação aos serviços de finanças. Outra das vantagens desta medida é que as certidões emitidas pela Internet são gratuitas contrariamente às emitidas em papel pelos serviços.

Em comunicado o ministério das Finanças adianta que «o sistema emite a certidão com um código seguro de validação que depois serve para todos os interessados poderem verificar através do site da DGCI que garante a sua autenticidade».

«A disponibilização deste serviço integra-se no âmbito do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte que a DGCI está a implementar desde o ano passado. O objectivo desse Plano é tornar a Administração Fiscal num parceiro dos cidadãos e das empresas na geração de valor, de eficiência e equidade, diminuindo os custos de cumprimento das obrigações fiscais e aumentado continuamente a qualidade dos serviços que presta à sociedade e à economia», refere o mesmo comunicado.

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FONTE: IGOV
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Perto de 1,4 milhões de contribuintes devem ao Fisco

Quase 1,4 milhões de contribuintes - particulares e empresas - têm dívidas ao Fisco, segundo o jornal Correio da Manhã desta segunda-feira.

A dívida líquida (montante que não é contestado pelo contribuinte) totaliza 7,3 mil milhões de euros, de acordo com números do relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009.

Àquele valor acrescem 6,8 mil milhões de euros de dívida suspensa, segundo a mesma fonte.

O relatório do Ministério das Finanças revela um decréscimo no número de devedores, em cerca de 160 mil, com consequente redução no montante da dívida líquida, que estava nos 8,2 mil milhões de euros em 2008.

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FONTE: DIÁRIO DIGITAL
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Pensões dos políticos dão cabo das finanças do Estado

As reformas vitalícias dos políticos aumentaram no primeiro semestre deste ano e estão a fazer disparar os gastos públicos. De acordo com o jornal «Correio da Manhã», em apenas seis meses, os gastos com as pensões dos políticos ascenderam a 4,8 milhões de euros, uma subida de 14 por cento, face aos 4,2 milhões gastos no mesmo período do ano passado. Ao todo, estão a receber subvenção vitalícia um total de 399 antigos detentores de cargos públicos.

O jornal avança que, a meio do ano, a Caixa-Geral de Aposentações (CGA), entidade responsável pelo pagamento das reformas aos funcionários públicos e também aos antigos políticos, já gastou mais de metade do orçamento desta prestação para 2010. Já foi executada 54,4% da verba orçamentada.

Para este aumento contribuiu a corrida a estas reformas. Desde Janeiro, já foi atribuída a 16 políticos a pensão vitalícia. Muitos não foram reeleitos ou candidatos nas eleições que se realizaram o ano passado.

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FONTE: IOL
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DGCI disponibiliza Agenda Electrónica no Portal das Finanças

COMUNICADO DE IMPRENSA

"No âmbito da implementação do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), disponibilizou, no Portal das Finanças, a Agenda Electrónica Interactiva.

A Agenda Electrónica Interactiva dá início à implementação de um novo conceito de site na Internet, personalizando-o para cada contribuinte e permitindo-lhe navegar com todas as funcionalidades organizadas para a sua situação individual.

A Agenda Electrónica representa um importante passo na promoção de uma relação mais transparente e colaborante da DGCI com os contribuintes, permitindo que estes consultem informação relativa às suas interacções com a Administração Fiscal e também à tramitação dos seus processos.

Este novo instrumento permite ao contribuinte, consultar e gerir todas as suas obrigações fiscais futuras, bem como o histórico de todos os acontecimentos e interacções que efectuou com a Administração Fiscal durante o último ano.

No que respeita às obrigações futuras, a Agenda Electrónica conterá todas as datas que já são conhecidas dos sistemas da Administração Fiscal, como sejam a entrega da declaração do IRS, da declaração periódica do IVA, do pagamento do IMI e do IUC, etc.

Numa segunda fase, a Agenda electrónica permitirá ainda ao contribuinte adicionar outros dados do seu interesse, nomeadamente a entrega de petições e o cumprimento de outras obrigações fiscais. O contribuinte poderá assim, personalizar ainda mais a agenda e o site. Pode também solicitar à DGCI que o informe antecipadamente (via e-mail ou SMS) da aproximação dos prazos de cumprimento dessas obrigações.

Os contribuintes poderão ainda, brevemente, agendar reuniões ou pedidos de entrevistas com os serviços da DGCI, bem como interagir com os respectivos titulares, através da Internet.

O histórico das interacções que agora se disponibiliza de forma personalizada para consulta incluirá:

i) Os actos praticados pelos serviços;
ii) Todas as comunicações da DGCI com os contribuintes;
iii) As declarações e outros pedidos entregues pelos contribuintes.

Naturalmente que o acesso a estas funcionalidades só estará disponível mediante o registo no Portal e a inserção da senha pessoal de acesso.

Este serviço de agenda interactiva será um precioso instrumento de ajuda e alerta aos contribuintes para o cumprimento das suas obrigações fiscais, prevenindo situações de incumprimento e reduzindo os custos decorrentes destas.

A informação constante da Agenda, bem como as funcionalidades, irão ser disponibilizadas de forma faseada, entrando, em produção, com a informação relativa aos dados de Cadastro, IRS, IMI e IUC, sendo gradualmente alargada a todas as outras áreas.

A informação será disponibilizada em forma de calendário, mas os contribuintes poderão ainda usufruir de um serviço que lista, por ordem cronológica, todos os acontecimentos que lhe dizem respeito e que se produziram nos sistemas da administração fiscal, podendo assim acompanhar, a par e passo, todos os factos relativos à sua situação tributária que correm no interior dos sistemas da DGCI.

A disponibilização da agenda electrónica é um dos principais eixos do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte que a DGCI está a implementar, que tem por objectivo construir a administração fiscal electrónica com a adopção de uma política integrada de atendimento electrónico via Internet, centrada nos contribuintes.

O Portal das Finanças é um canal privilegiado de relação entre a DGCI e os contribuintes. A DGCI pretende reduzir cada vez mais os custos de cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente diminuindo os dispêndios de tempo e de recursos nas deslocações aos serviços e disponibilizado na Internet um elevado número de funcionalidades.

Durante o ano de 2010 já foram entregues, via Internet, mais de 9 milhões de declarações, das quais cerca de 4 milhões relativas à entrega das declarações de IRS. O número de declarações entregues, através do Portal das Finanças, tem vindo, consistentemente, a aumentar de ano para ano.

O número de utilizadores registados é superior a 7 milhões e a média diária de sessões estabelecidas no Portal ronda as 150 mil. Nos primeiros 3 meses deste ano foram efectuadas cerca de 81 milhões de consultas.

Este nível de tráfego electrónico tenderá a crescer cada vez mais, diminuindo, de forma correspondente as deslocações físicas aos serviços tradicionais.

Portugal é já uma referência internacional em matéria de boas práticas na administração fiscal electrónica. A DGCI pretende ser cada vez mais um agente de eficiência e de geração de valor para as empresas e para os contribuintes."

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FONTE: DGCI
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Fisco tem cinco mil processos pendentes há mais de dois anos

O número de processos pendentes há mais de dois anos nos serviços de finanças ultrapassa os cinco mil. O alerta é dado pela Inspecção-Geral de Finanças, que faz saber ainda que mais de cem foram instaurados há mais de uma década.

O Diário Económico, que dá a notícia, explica que os números foram avançados na sequência de uma auditoria ao desempenho da DGCI na gestão dos processos de reclamação, impugnação e de contra-ordenação.

As insuficiências na intervenção e fundamentação levam a que seja «elevada» a taxa de sucesso por parte dos contribuintes no domínio do contencioso, adianta também o Fisco.


FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
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Acórdão - STA - Oposição à Execução Fiscal – Fundamentos - Liquidação - Falta de Notificação

Nos casos em que não foi efectuada notificação da liquidação e foi instaurada execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.



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Governo aprova benefícios fiscais para 22 contratos de investimento

O Governo aprovou hoje benefícios fiscais para 22 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, no valor total de 400 milhões de euros, anunciou o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Governo aprovou hoje benefícios fiscais para 22 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, no valor total de 400 milhões de euros, anunciou o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

As minutas dos 22 contratos de investimento foram aprovadas em conselho de ministros, “fixando-se deste modo os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder”, refere o comunicado do Ministério.

“Estes contratos correspondem a um investimento total de 400 milhões de euros e dizem respeito a projectos que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos”, diz o mesmo documento.

Recorde-se que, após a aprovação do Código Fiscal do Investimento, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão, até ao final do primeiro semestre de 2010, de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

A finalização destes processos pendentes é “essencial à mobilização do investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros”, sublinha o comunicado.

Os projectos em causa, depois de assinados os contratos nos termos legais, serão objecto de divulgação numa lista pública dos contratos fiscais em vigor, através do site do Ministério das Finanças.

FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário

A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário.

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Acórdão - STA - IRC - Matéria Colectável - Determinação de Lucro Tributável - Reporte de Prejuízos

Nos termos das disposições combinadas dos artºs 15º, nº1, 17º e 46º do CIRC, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 198/2001 de 3 de Julho, na definição da matéria colectável do IRC, devem ser deduzidos, ao lucro tributável do exercício, os prejuízos fiscais até à sua concorrência, só então sendo possível deduzir, por força do valor remanescente, se o houver, os benefícios fiscais existentes.

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Acórdão - STA - Prescrição - Responsável Subsidiário – Facto

I - Estando em causa uma dívida de IVA referente aos 1° e 2° trimestres do ano de 2000 e sendo este tributo um imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o art. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2001.

II - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53- A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do art. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso, impedindo o decurso do mesmo até à decisão que puser termo ao processo de execução fiscal.

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Acórdão - STA - Oposição à Execução Fiscal – Ilegitimidade - Responsável Subsidiário - Lei Geral Tributária - Prazo

I - Atento ao disposto nos artigos 84.º e 85.º números 1 e 2 do CPPT, deve entender-se que a expressão legal utilizada no n.º 1 do artigo 24.º da LGT - "prazo legal de pagamento" -, se refere ao prazo de pagamento voluntário da dívida tributária, sendo estes os fixados nas leis tributárias e, na sua ausência, o de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes.

II - No Código do IRC, os prazos legais de pagamento (voluntário) são diversos consoante o imposto seja autoliquidado (caso em que o pagamento deve ser efectuado até ao termo do prazo para a entrega da declaração - cfr. artigos 109.º, 104.º n.º 1 e 108.º do Código do IRC) ou liquidado pelos serviços, caso em que o sujeito passivo é notificado para pagamento no prazo de 30 dias a contar da notificação (artigo 110.º do Código do IRC).

III - No caso dos autos, não tendo o IRC de 2001 sido autoliquidado mas liquidado pelos serviços e estando fixado no probatório que o prazo para cobrança voluntária do IRC de 2001 terminou em 21.06.2005, conforme despacho a fls. 33 do processo executivo junto aos autos, é este, e não outro, o termo do prazo legal para pagamento do imposto.

IV - A bipartição de regimes quanto à repartição do ónus da prova que a LGT introduziu através das duas alíneas do n.º 1 do seu artigo 24.º (de forma inovadora em relação ao antes disposto no artigo 13.º do Código de Processo Tributário), parte da distinção fundamental entre "dívidas tributárias vencidas" no período do exercício do cargo e "dívidas tributárias vencidas" posteriormente (cfr. a alínea c) do n.º 15 do artigo 2.º da Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto), sendo este igualmente o sentido que lhe atribui a generalidade da doutrina que ex professo versou o tema em face do regime actual.

V - Consequentemente, tendo o recorrido já cessado funções na data em que terminou o prazo legal de pagamento do IRC de 2001, o regime no qual se poderia fundar a sua responsabilidade pela dívida social é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, que, para ser efectivado, pressupunha que a Administração fiscal demonstrasse, e não o fez, a sua culpa na insuficiência do património social para a satisfação da dívida exequenda.

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IRS volta a subir no próximo ano com corte nas deduções

Os contribuintes portugueses vão voltar a pagar mais IRS (imposto sobre rendimento de pessoas singulares) no próximo ano, destaca o Diário Económico esta quinta-feira.

Sérgio Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esclareceu ontem que os tectos mais apertados às deduções e benefícios fiscais serão sentidos já ao longo de 2011. O governante falava aos deputados, na Comissão de Orçamento e Finanças.

Depois do aumento do IRS em Junho deste ano, os contribuintes podem começar a preparar-se já para uma nova subida dos impostos sobre os rendimentos em 2011. A medida não é nova e está anunciada desde a primeira apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), em Março.

Contudo, o Executivo nunca tinha sido tão claro quanto ao momento da sua aplicação. Tanto Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, como Sérgio Vasques tinham já dito que a medida até seria aplicada já este ano, mas a intenção acabou por ficar pelo caminho no decurso das negociações com o PSD.

Ontem, prossegue o Económico, em resposta à deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, o secretário de Estado garantiu que os novos limites aos benefícios e deduções serão aplicados aos rendimentos de 2011, mas serão sentidos logo durante o decorrer do ano e não apenas no momento da entrega da declaração de impostos (que acontece apenas em 2012).

"As retenções na fonte são feitas logo em 2011 e depois o acerto é feito em 2012", disse o secretário de Estado. Uma forma de conseguir este efeito é aumentar as tabelas de retenção na fonte, tal como o Governo fez este ano com a sobre-taxa do IRS.

Ou seja, os trabalhadores passam a descontar mais do seu salário todos os meses e a ter menos dinheiro disponível ao final do mês. O objectivo é que o acerto de contas de 2012 não represente um pagamento muito avultado ao Estado.

Fonte: DinheiroDigital
 
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Acórdão - STA - Acto Lesivo – Impugnabilidade - Mudança do Regime de Tributação - IRS

I - A questão da impugnabilidade do acto tributário que constitui o objecto da impugnação judicial é de conhecimento oficioso do tribunal, em qualquer altura da instância.

II - Por força do princípio da impugnação unitária, plasmado no artigo 54.º do CPPT, só é possível, em princípio, impugnar o acto final do procedimento tributário, dado que só esse acto atinge ou lesa, imediatamente, a esfera jurídica do contribuinte, sendo que no contencioso tributário o critério da impugnabilidade dos actos é o da sua lesividade objectiva, imediata, actual e não meramente potencial.

III - Os actos interlocutórios do procedimento não são, em princípio, imediatamente lesivos, razão por que a sua ilegalidade só pode ser suscitada aquando da eventual impugnação deduzida contra o acto final lesivo, a menos que se trate de actos interlocutórios cujo escrutínio judicial imediato e autónomo se encontre expressamente previsto na lei (são os chamados “actos destacáveis”, que na falta de imediata impugnação se fixam na ordem jurídica, ficando precludido o direito ou a faculdade processual de posteriormente discutir a sua legalidade) ou de actos que, embora inseridos no procedimento tributário e anteriores à decisão final, sejam imediatamente lesivos, abrindo-se então a possibilidade da sua impugnação imediata, sem prejuízo de a sua ilegalidade poder, ainda, ser suscitada na impugnação que venha a ser deduzida contra o acto final.

IV - O acto praticado pela Direcção Geral de Impostos que determina a correcção da declaração de IRS submetida via internet, substituindo o anexo B pelo anexo C, representa a prática de um acto imediatamente lesivo, por conter, ainda que de forma implícita, a decisão de mudar o regime de tributação declarado e de dar sem efeito, nos termos da Portaria n.º 159/2003, de 18.12, a declaração apresentada, e por tal provocar efeitos jurídicos negativos imediatos na esfera jurídica do contribuinte.

V - O período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (n.º 5 do artigo 28.º do CIRS).

VI - E em face do n.º 6 do artigo 28.º do CIRS, a aplicação desse regime só cessa se algum dos limites a que se refere o n.º 2 tiver sido ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou num único exercício em montante superior a 25% desses limites, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se fará, então, a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.

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Acórdão - STA - Oposição à Execução Fiscal – Fundamentos – Liquidação - Falta de Notificação

Nos casos em que não foi efectuada notificação da liquidação e foi instaurada execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.

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