Base de Incidência Contributiva – Trabalhadores Independentes

O regime de segurança social dos trabalhadores independentes destina-se a permitir o acesso ao acesso à segurança social das pessoas que exerçam actividade profissional por conta própria[1].

O enquadramento dos trabalhadores independentes neste regime é obrigatório, considerando a lei como tais “os indivíduos que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e não se encontrem, em função da mesma, obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem”[2].

São, normalmente, os trabalhadores que se encontrem a trabalhar em regime de prestação de serviços, normalmente o caso dos profissionais liberais, os sócios ou membros das sociedades de profissionais, os titulares de direitos sobre explorações agrícolas com mera actividade de gestão, os trabalhadores intelectuais ou, de um modo geral, todos os trabalhadores que se encontrem a trabalhar por conta de outrem sem sujeição ao regime de subordinação característico do contrato de trabalho[3].

Os cônjuges dos trabalhadores que exerçam actividade profissional por conta própria e com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua actividade, com carácter de regularidade e de permanência são também abrangidos pelo presente regime.

Estabelece a lei que a inscrição é obrigatória para os trabalhadores que obtenham da actividade por conta própria, rendimentos anuais ilíquidos superiores ao valor de 6 vezes a remuneração mínima mensal.

No caso de dos rendimentos serem inferiores àquele valor, a inscrição é facultativa, devendo tal dispensa ser requerida pelo interessado através do preenchimento do Mod. RV1008/2003 – DGSSS e entregue no serviço da segurança social da área de residência.

Está prevista a isenção de contribuição para os trabalhadores que exerçam pela 1.ª vez actividade por conta própria, ou seja, o enquadramento não é obrigatório nos primeiros 12 meses de actividade, ficando o trabalhador dispensado de contribuir durante esse período.

Os trabalhadores que exerçam, cumulativamente, actividade independente e outra actividade profissional abrangida por diferente regime obrigatório de protecção social (trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos, advogados e solicitadores ou regimes de protecção social estrangeiros – art.º 11.º do DL n.º 328/93), podem requerer a isenção da obrigação de contribuições.

Para tal, deve ser efectuado pedido junto dos serviços da Segurança Social, através de requerimento constante no modelo RC3001/2005 – DGSSFC e da documentação nele solicitada.

O regime das contribuições devidas pelos trabalhadores independentes foi revisto pelo DL n.º 119/2005, de 22 de Julho, que introduziu a obrigação de elevação das suas contribuições. Existem 10 escalões de base de incidência contributiva, indexados ao valor do IAS[4], correspondendo o 1.º escalão a 1,5 x [o valor do IAS] e o último a 12 x [o valor do IAS].

O prazo de apresentação do requerimento sobre o qual a opção escolhida terá de ser exercido nos meses de Setembro e Outubro de cada ano, para produzir efeitos a partir de Janeiro do ano seguinte.

Situações de baixos rendimentos

No caso de situações de baixos rendimentos, as remunerações a declarar serão:

- 50% do valor do IAS, no caso de rendimentos iguais ou inferiores a 6 vezes o IAS (trabalhadores independentes que requeiram o seu enquadramento facultativo no regime).

- Duodécimos do rendimento ilíquido, com limite mínimo de 50% do IAS (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do inicio do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).

Por fim, e em resultado da publicação da Portaria n.º 121/2007, de 25 de Janeiro, a participação do início, suspensão ou cessação da actividade profissional dos trabalhadores independentes é efectuada oficiosamente pela administração fiscal.

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[1] Regulado pelo DL n.º 328/93, de 25 de Setembro, com as alterações do DL n.º 240/96, de 14 de Dezembro, DL n.º 397/99, de 13 de Outubro e DL n.º 119/2005, de 22 de Julho.

[2] Art.º 4.º do DL n.º 328/93, de 25 de Setembro.

[3] Entende-se que o trabalho é exercido sem subordinação quando o trabalhador tenha, no exercício da sua actividade, a faculdade de escolher os processos e meios a utilizar, sendo estes, total ou parcialmente, da sua propriedade, vide art.º 5.º - n.º 2 do DL 328/93.

[4] IAS – Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

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FONTE: VC&SC
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Reforma média em Portugal é 397 euros

A média das pensões pagas pela Segurança Social nos primeiros seis meses do ano foi de 397,17 euros por mês, escreve este domingo o «Correio da Manhã» citando dados oficiais.

Este valor fica, assim, perto do limiar da pobreza, fixado em 2008 nos 354 euros.

O valor das pensões tem vindo a diminuir, com sucessivas revisões legislativas. Com as alterações agora introduzidas, Eugénio Rosa, economista e membro da CGTP, acredita que a pensão média sofra um corte de 40% a 50% até 2050, como disse ao «CM» referindo estudos da OCDE e do Banco de Portugal.

Em termos regionais, é em Bragança que as reformas são mais baixas: 293,60 euros. Do outro lado da balança está Lisboa com um valor médio de 716,94 euros.

Outro contraste, refere o jornal, verifica-se entre os sexos: os homens recebem, em média, uma pensão de 506,81 euros; já entre as mulheres, a reforma média é de 300,45 euros.

No primeiro semestre reformaram-se cerca de 18 mil pessoas, na sua maioria por falta de trabalho. No total, há 1,8 milhões de reformados, dos quais 53% são do sexo feminino.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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Manifestações de fortuna "fogem" ao fisco por falta de informação rigorosa

Carros, barcos e aeronaves ficaram de fora do planeamento da inspecção. De 2006 a 2008, os barcos foram impedidos superiormente de ser fiscalizados.

Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.

O fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.

A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.

Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.

Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.

Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.

Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.

Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.

Os primeiros passos

Em 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.

Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.

O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.

Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.

A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.

Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".

Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual.

"Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.

Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".

Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vão.

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FONTE: PUBLICO
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544 inspecções só cobraram três milhões de euros entre 2006 e 2008

Se a falta de dados é o maior constrangimento ao controlo, há outros ainda. A IGF assinala que a própria lei dificulta a cobrança das correcções. E a actuação da inspecção é vista pela IGF com "reservas quanto à sua fiabilidade e integridade".

Os alvos são escolhidos, sobretudo, pelos serviços de planeamento a inspecção. Mas, das 544 inspecções realizadas de 2006 a 2008, três quartos (411) recaíram só sobre imóveis. O outro quarto repartiu-se entre 19 inspecções a barcos e 114 registos de suprimentos.

Mas apenas 6 barcos chegaram a ser vistos. Segundo a IGF, "por determinação superior", a selecção dos casos não chegou a ser comunicada às direcções distritais de Finanças para inspecção, porque um despacho do subdirector-geral da Inspecção Tributária "determinou a sua suspensão até à recepção de um parecer entretanto pedido ao Centro de Estudos Fiscais", organismo técnico da DGCI. Mas esse facto "condicionou, decisivamente, o desenvolvimento da acção e impossibilitou, mesmo, a efectivação de algumas das projectadas análises", conclui.

"A aquisição de automóveis, motociclos e aeronaves de turismo não tem sido objecto de um planeamento específico". Não estão previstas inspecções ao uso de bens por recurso a locação financeira, aluguer de longa duração ou caso se trate de bens em nome de empresas.

Assim, das 448 acções indicadas naquele triénio, "a grande maioria" dos contribuintes (77 por cento) "não foi objecto de quaisquer correcções em sede de IRS". Desses, cerca de 80 por cento deveu-se ao facto de se tratar de não residentes (não tributados) e de erros nos valores. A "maior parte" dos suprimentos nem foi fiscalizada. Ou seja, "menos de um terço" dos 396 contribuintes fiscalizados foi objecto de liquidações adicionais, num total de seis milhões de euros. Desses, cobrou-se metade. Já os serviços distritais mostraram ser mais eficazes na selecção complementar que fazem, sobretudo nos imóveis e carros.

E, como assinala o relatório do grupo de trabalho para o Estudo da Política Fiscal, basta "ao contribuinte fazer a prova de que mobilizou, nos anos a que respeita a tributação, capitais suficientes já detidos em conta de depósito a prazo", não tem que "demonstrar a forma de aquisição desses capitais".

Há ainda outra dificuldade na cobrança. "A evidente confusão de um regime", que foi resultando de "enxertos e alterações" sem as respectivas instruções administrativas. Essa lacuna acabou, segundo o IGF, "por motivar decisões jurisprudenciais mutas vezes conducentes ao insucesso dos resultados da actuação da inspecção tributária".

A IGF sugere uma simplificação da lei e das instruções, mas o Ministério das Finanças considera que as instruções não precisam de ser substituídas. Só que a IGF sustenta que "serão condicionantes desta natureza que estarão na base do decaimento de boa parte das propostas de correcção, na sequência de recursos interpostos".

Em geral, os contribuintes não reclamam. Apenas um quarto o fez, o que indicia que a correcção ficou aquém do rendimento efectivamente detido. Mas, desses, cerca de dois terços viram as suas reclamações ser atendidas.

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FONTE: PUBLICO
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Despacho n.º 13688/2010 - Medidas de apoio financeiro ao abate de veículos pesados de mercadorias, no âmbito do PIDDAC de 2009

Despacho n.º 13688/2010. D.R. n.º 166, Série II de 2010-08-26

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes

Publicado despacho com medidas de apoio financeiro ao abate de veículos pesados de mercadorias, no âmbito do PIDDAC de 2009.


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FONTE: DRE
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Fisco: 3.000 trabalhadores lançam mega-processo contra director-geral

Em causa está a nega dada por José Azevedo Pereira aos pontos acumulados necessários para a progressão na carreira destes funcionários.

Cerca de três mil trabalhadores da Administração Fiscal vão avançar com um mega-processo judicial contra o director-geral das contribuições e impostos. Tudo porque José Azevedo Pereira revogou os pontos acumulados por milhares de funcionários nos últimos anos necessários para progredir na carreira.

A acção judicial vai dar entrada já em Setembro e pretende anular a revogação feita por José Azevedo Pereira à pontuação dos funcionários acumulada nos últimos anos. Ou seja, se em 2009 os trabalhadores do Fisco tinham uma determinada classificação, esta foi alterada neste ano impedindo-os de progredirem na carreira.

O Ministério das Finanças garantiu à TVI que pediu um parecer à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público que defendeu uma revisão total do procedimento feito em 2009 para que se cumpram quotas de desempenho.

Mas os funcionários públicos que lidam com os impostos não se conformam e o sindicato destes trabalhadores vai mais longe: exige também que se avance com as negociações da carreira dos funcionários, suspensas no ano passado.

Sobre esta matéria, o gabinete de Teixeira dos Santos explicou a suspensão com a mudança de governo, a elaboração do Orçamento do Estado e do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), mas prometeu voltar em breve à mesa das negociações.

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FONTE: TVI
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Novo modelo de supervisão pronto até ao final do ano

Finanças vão aprovar até Dezembro o novo modelo de supervisão, alterando as competências do Banco de Portugal, CMVM e ISP.

O Governo anunciou, em Setembro do ano passado, a reforma do modelo português de supervisão financeira, substituindo o actual modelo tripartido- assente no Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros - por um modelo dualista. Agora, quase um ano depois, o Executivo garante que o modelo vai avançar tal como previsto e que deverá ser aprovado até Dezembro, estando nesta fase a trabalhar nas alterações legislativas.

"As opções do Governo, em matéria de reforma da supervisão financeira, foram apresentadas publicamente, não existindo quaisquer razões para alterar a orientação traçada", revela o ministério liderado por Teixeira dos Santos em declarações ao Diário Económico. Mantendo assim a intenção de adoptar em Portugal o modelo internacionalmente denominado como ‘twin peaks', as Finanças adiantam: "Contamos ter a reforma aprovada ainda no corrente ano".

Nesta fase, estão em curso as alterações legislativas, que não terão de passar pelo crivo da Assembleia da República, explica o ministério. "Após a publicação dos diplomas estima-se um período de implementação entre 90 e 180 dias, no máximo. Período necessário para implementação das alterações organizacionais a introduzir nas diferentes entidades de supervisão".

Estas alterações estruturais passam pelo reforço de poderes do Banco de Portugal (BdP), ao mesmo tempo que a CMVM e Instituto de Seguros de Portugal (ISP) darão origem a uma nova entidade. O BdP terá a responsabilidade da supervisão prudencial de todo o sector: banca, seguros, fundos de pensões, intermediários financeiros e emitentes. Assim, além do papel de banco central, a entidade liderada por Carlos Costa irá focar-se nas condições de acesso ao mercado, risco, liquidez, solvabilidade e solidez financeira das instituições, perdendo a supervisão comportamental do sistema bancário para um novo supervisor, a ser criado pelas Finanças. Esse novo regulador, que emanará da CMVM, além da função de supervisor do mercado de capitais, terá a seu cargo a supervisão comportamental da banca, seguros e intermediação financeira. Ou seja, entre as suas tarefas estará incluída a fiscalização da conduta e transparência dos agentes de mercado, bem como a promoção da protecção dos consumidores de produtos financeiros. Esta repartição de responsabilidades de supervisão por duas entidades autónomas e independentes - tendo ambas poderes transversais sobre todos os sectores do sistema financeiro - resultará na extinção do ISP

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FONTE: ECONÓMICO
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Segurança Social exige aos beneficiários provas de recursos através da Internet

Mais de dois milhões de portugueses, beneficiários do abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego, devem "obrigatoriamente" prestar provas de rendimentos através do site da Segurança Social. Esta ordem consta da carta que os beneficiários já começaram a receber, depois de, em Junho passado, ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para o reconhecimento e manutenção do direito a estas prestações sociais.

"As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no Serviço Segurança Social Directa, para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo [ver caixa]", pode ler-se nas missivas. E mais à frente, reincide-se na obrigatoriedade: "Tenha em atenção que, mesmo que receba mais do que um ofício, deverá efectuar a prova de condição de recursos uma única vez, através do canal da Segurança Social Directa (SSD)."

Os beneficiários são avisados de que devem respeitar o prazo estabelecido para realizar as suas provas (de 10 a 30 de Setembro), sob o risco de verem suspensos os apoios públicos durante dois anos, e ainda aconselhados a telefonar para o centro de contacto Via Segurança Social "em caso de dúvidas". Foi o que o PÚBLICO fez, tentando averiguar se existia alguma alternativa à Net. "Não tem nenhum conhecido ou familiar que a ajude?", perguntou a operadora. "Não. Não posso ir à Loja do Cidadão?" "A carta que recebeu diz que terá de ser através da Segurança Social Directa. Por isso tente solicitar ajuda a alguém." O decreto-lei de Junho define que a prova de rendimentos "deve ser apresentada nos competentes serviços de segurança social", sendo utilizada para "verificação das condições de recurso".

Tiago Duarte, professor de Direito na Universidade Nova de Lisboa, nota que as cartas "não possuem qualquer força jurídica" e que a omissão no diploma sobre as declarações electrónicas obriga à aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo: os requerimentos dirigidos a órgãos administrativos podem ser remetidos por correio com aviso de recepção. "Se as cartas não forem consideradas e a administração decidir suspender a prestação, então estamos perante um procedimento ilegal", afirmou.

Ontem de manhã, o PÚBLICO contactou por e-mail o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS) para saber quais os motivos que levaram a exigir a realização exclusiva das provas electrónicas, uma vez que a vasta maioria dos beneficiários não tem acesso à Internet. Na resposta escrita, remetida pelo assessor de imprensa, Mário Ribeiro, o MTSS informa que está a "implementar um conjunto de medidas" para garantir a entrega das provas. E lê-se que "foram reforçados" os serviços de atendimento da Segurança Social com quiosques de acesso à SSD, "onde os beneficiários sem acesso à Internet ou com dificuldades de preenchimento da prova poderão realizar a sua prova de rendimentos, com apoio presencial de técnicos habilitados".

Esta alternativa, contudo, não consta das cartas enviadas aos beneficiários. E os restantes dados fornecidos ao PÚBLICO também não. Nomeadamente o recrutamento de "jovens voluntários" para dar apoio nos serviços localizados em "zonas mais críticas", o auxílio das técnicas de acção social aos beneficiários do RSI e a abertura dos postos de atendimento ao sábado. Em negrito lê-se que as provas poderão ser feitas nas Lojas do Cidadão (munidas com os quiosques) ou "em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social". "Nenhum cidadão que tenha dificuldades na realização da prova de rendimentos ficará impossibilitado de a realizar", assegura agora o MTSS.

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FONTE: PUBLICO
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Mais de dois terços das reclamações dos contribuintes são deferidas pelo fisco

O relatório da IGF motivou já novas aplicações informáticas para avaliação da qualidade das correcções feitas pela inspecção tributária e que estão a dar os primeiros passos desde Março.

Mais de dois terços das reclamações dos contribuintes fiscais, após conhecerem as correcções feitas à matéria colectável, acabaram por ser deferidos a seu favor, segundo informação enviada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças.

Esse valor é semelhante ao assinalado pela Inspecção-Geral de Finanças num relatório relativo ao triénio 2006-2008. Nesse período, o restante terço repartiu-se entre o indeferimento e o arquivamento.

A desproporção a favor dos contribuintes pode ter várias explicações. O Ministério das Finanças alerta que, em muitos casos, se deve a erros praticados pelos contribuintes nas declarações fiscais e que, ao apresentar declarações de substituição, são tidas como reclamações graciosas e corrigidas a seu favor. Mas pode também ser revelador de que os serviços tributários estão a pressionar os contribuintes a pagar mais impostos, através de correcções indevidas da matéria tributável.

Aliás, a "falta de qualidade" dessas correcções motivou a 26 de Janeiro de 2010 - na sequência do relatório da IGF - um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, a instruir os dirigentes da DGCI para "desenvolver e aprofundar os pertinentes procedimentos no sentido de melhorar a qualidade da intervenção dos serviços ao nível das correcções à matéria colectável".

Segundo informação oficial, essas diligências implicaram "novas aplicações informáticas, que entraram em produção em Março de 2010", melhoramentos nos sistemas já utilizados e reformulação nas aplicações da informação de gestão.

Apesar do elevado deferimento a seu favor, a situação do contribuinte pode tornar-se difícil, dado a lentidão na avaliação dos processos.

Ainda assim, a IGF elogia os esforços de redução dos processos pendentes nos últimos anos. O relatório sublinha que, apesar do número crescente de reclamações, o saldo passou de 36.103 processos no final de 2005 para 7226 processos em Junho de 2010. O tempo médio de apreciação desceu de 11,2 para cerca de três meses.

Mas a IGF detectou que alguns processos favoráveis aos contribuintes ainda "se encontram há vários anos a aguardar nos serviços centrais a produção de efeitos".

Um velho problema

A questão não é de agora e pode indiciar o nível de qualidade da intervenção da inspecção tributária (IT). Ano após ano, o fisco vai divulgando valores cada vez mais elevados das correcções, fruto das inspecções. Só em 2009, as correcções somaram 6,8 mil milhões de euros, mais 68 por cento do que em 2008.

Mas nunca são apresentados valores da eficácia dessas acções. Nos anos 90, a justificação oficial era a de que, após a inspecção, os serviços deixavam de seguir o que acontecia aos processos. Estimava-se que apenas metade das correcções entravam nos cofres do Estado.

No final de 2009, o relatório do grupo de trabalho para o estudo da política fiscal realçava "os erros da administração fiscal" que, "associados à morosidade da justiça portuguesa e ao poder de execução prévia, são apontados como dando origem a resultados, por vezes, catastróficos para os contribuintes", a ponto de provocarem "falências, desemprego e situações pessoais dramáticas".

Outro relatório da IGF, sobre a inspecção (com base em números de 2008), recomendou precisamente que a informática tributária avalie a "efectivação das liquidações propostas e os custos de não qualidade" e que melhore o "painel de indicadores para a avaliação de desempenho da inspecção". A IGF alerta que a avaliação do desempenho da inspecção continua a ser quantitativa e que são "estabelecidos indicadores de medida para a avaliação do objectivo estratégico de melhoria da qualidade da intervenção da inspecção".

Na altura em que o relatório foi redigido, o cálculo desses indicadores estava em fase de testes e a informação disponibilizada "ainda não se revelou fiável e estabilizada para este tipo de avaliação". Uma avaliação que requer tempo, já que é preciso seguir cada um dos processos e saber se resultou em cobrança.

Menos entregas voluntárias

Em sua substituição, a IGF usou outros indicadores. Foi o caso da percentagem de regularizações voluntárias pelos contribuintes inspeccionados. Se, em 2006, a percentagem era de 26,1 por cento, passou a 29,6 por cento em 2008, mas o relatório de actividades da IT revela que se reduziu para 23,4 por cento em 2009. Desconhecem-se os motivos dessa redução, em conjuntura de crise.

Outro indicador relaciona-se com a qualidade do planeamento e mede a percentagem das acções sem correcção da matéria tributável. "Este indicador", segundo a IGF, "tem vindo a apresentar uma evolução positiva que foi interrompida em 2008." Nesse ano, quase dois terços das inspecções não produziram resultados. Segundo o relatório de actividades da IT, o valor foi igual em 2009.

Mas há outros constrangimentos. A IGF concluiu que - apesar da subida de funcionários (de 1644 para 1833 em 2008) - "o acréscimo do número de efectivos (...) não se repercutiu na actividade de controlo inspectivo" e foi "utilizado para reforçar actividades internas, designadamente de controlo preventivo e apoio à justiça tributária". Por isso, verificou-se "uma acentuada perda de importância do controlo inspectivo (de 67,7 para 60,9 por cento) no conjunto das actividades desenvolvidas pela IT".

E que actividades preventivas eram essas? Parte dela foi filtrar a informação obtida pelo cruzamento das bases de dados da DGCI, revelador de várias discrepâncias, "um manancial de informação de potenciais anomalias detectadas pelas rotinas dos sistemas a nível central".

Apesar da progressiva informatização, muito parece estar por fazer.

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FONTE: PUBLICO
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Fisco aperta o cerco à facturação ilícita

Para reforçar o combate à evasão fiscal as Finanças vão começar em Setembro a certificar os programas e equipamentos informáticos de facturação. A partir de Janeiro do próximo ano, as empresas que facturem mais de 250 mil euros têm de usar programas certificados.

As empresas que produzem software têm de começar em Setembro a pedir a certificação dos programas com os novos requisitos à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), segundo os procedimentos da certificação que constam de uma portaria publicada em Junho.

As novas regras introduzem alterações ao sistema de facturação SAFT-PT, que está em vigor em Portugal, e o objectivo é fazer com que todos os programas de facturação e contabilidade produzam um documento que possa ser validado pelas Finanças e que garanta o cumprimento de uma série de normas legais, em que se destaca a impossibilidade de se alterar a factura depois de ser emitida, uma forma de travar a evasão fiscal e reduzir a prática de actos fraudulentos.

"Ainda vai demorar algum tempo para se reconhecer os resultados. Mas com estas alterações vamos ter a possibilidade de criar moralização no tratamento da facturação", defende Manuel Cerqueira, presidente da Associação Portuguesa de Software (ASSOFT).

Segundo Manuel Cerqueira, há cerca de 200 empresas de software a adaptar os programas de facturação com o objectivo de já no próximo mês pedirem a certificação desses sistemas para que estejam operacionais no início do próximo ano.

"O problema é fazer a modificação das aplicações de facturação para estarem em conformidade. É um trabalho árduo que tem de ser feito com muito cuidado", frisa Manuel Cerqueira.

Obrigatório em 2011

Os programas certificados são obrigatórios a partir de Janeiro de 2011 para as empresas que no ano anterior registem um volume de negócios superior a 250 mil euros. A partir de Janeiro de 2012, é obrigatório nas empresas com facturação superior a 150 mil euros. Para já, as micro-empresas ficam de fora.

Um dos requisitos exigidos pela DGCI, de que depende a certificação dos programas, é a não existência de funções que permitam alterar a informação de natureza fiscal original. É exigido ainda que cada utilizador esteja autenticado e que exista a possibilidade de gravação do registo de facturas ou documentos, como talões de venda, através de códigos e chaves privadas que são conhecidas exclusivamente pelo produtor do programa.

Os programas de facturação certificados não permitem , por exemplo, que uma factura seja corrigida. No caso de um erro de preenchimento, as novas normas exigem que o documento seja anulado e criado um novo. A lista dos programas certificados e dos seus produtores será publicada no "site" da DGCI.

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FONTE: JN
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Crise: fisco teme aumento da fuga aos impostos

Esta é uma das ameaças que a DGCI identifica no seu relatório de actividades de 2009. Para 2010, metas de cobrança são cautelosas.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) receia que a crise económica faça aumentar a fraude e a evasão fiscal. A ameaça é confirmada no relatório de actividades de 2009, que também dá conta das fragilidades da máquina fiscal.

De acordo com o jornal «Diário Económico», o documento foi disponibilizado ao abrigo da Lei de acesso aos documentos administrativos.

Maior sofisticação da fraude organizada, planeamento fiscal abusivo ou mais fuga aos impostos por causa da crise são as principais ameaças identificadas pela DGCI no seu relatório anual.

A par dos perigos, o fisco reconhece que os seus sistemas de informação são «insuficientes e instáveis», que a formação dos seus recursos humanos não chega e até que há tarefas rotineiras que não estão suficientemente «rotinadas».

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FONTE: TVI24
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Governo vai esclarecer dúvidas sobre o cheque obra

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Cultura, Elísio Summavielle, reconheceu que “o entusiasmo inicial sente-se que hoje não é tão grande”, um facto de que deve à contração económica mas também “à inibição” da empresas devido a um parecer da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI).

Summavielle afirmou que até Setembro “tudo será esclarecido” estando dependente de uma reunião já pré-agendada entre o Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

“O parecer da DGCI que punha em causa [duas alíneas, relativas aos benefícios fiscais às empresas] da resolução do Conselho de Ministros [que cria o programa] lançou uma certa retração nas empresas quanto à entrega em espécie”, disse Summavielle.

O governante considera que o “cheque obra” é “uma excelente medida que teve a infelicidade de coincidir com um período de depressão económica e contração orçamental que afetou todos os agentes económicos e o estado”.

O governante referiu que “é também natural que as empresas tenham alguma contenção em si próprias de forma garantir estabilidade financeira e os postos de trabalho”.

Summavielle está confiante no sucesso do programa pois “há sinais de retoma que serão mais visíveis no final do ano” e porque “é uma medida mobilizadora, importante e o mercado da reabilitação do património está em crescimento”.

Segundo Summavielle o mercado de reabilitação é 11% do negócio da construção civil, ainda assim longe dos 40% da média europeia.

Actualmente aderiram já ao programa 18 empresas, estando em em formalização nove projetos, entre eles, um relativo ao Palácio de Queluz e outro à Torre de Belém, em Lisboa.

Todavia, o secretário de Estado não esconde existirem “algumas divergências” quanto ao valor da obra, na medida em que a doação é feita em espécie e não em dinheiro.

“Os projectos de execução têm de ser feitos, e estão feitos, tem de haver um caderno de encargos com medições e orçamentos e têm de ser consensualizados com as empresas. O valor da obra tem de ser acordado entre a entidade que tutela o monumento e o empreiteiro e num ou outro caso existem divergências quanto ao valor da obra”, explicou Elísio Summavielle.

O cheque obra foi uma iniciativa do então ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, que o Conselho de Ministros decidiu sob a forma de resolução nº 70/2009 de 21 de agosto do ano passado.

Referindo-se ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, instrumento financeiro que integra os donativos em obra ou em espécie no âmbito do programa cheque obra, Summavielle afirmou que se aguardam as verbas dos Ministério das Finanças, mas que “está operacional e tem sido usado”.

“O Ministério da Cultura já colocou o milhão de euros que lhe cabia, faltam os quatro milhões que são provenientes do Ministério das Fianças através da direção geral do tesouro e que estarão para breve”, afirmou.

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FONTE: LUSA
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Governo suspende revisão das carreiras especiais de 29 mil trabalhadores

Foram suspensos os processos de revisão das carreiras especiais de 29 mil funcionários públicos - como da Direcção Geral de Impostos (DGCI), da Direcção geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo (DGAIEC) - avançou o Diário Económico.

De acordo com fonte das Finanças, esta suspensão está relacionada com o ciclo eleitoral, com a tomada de posse do novo governo em 2009 e com a preparação do Orçamento de Estado para este ano. Também a criação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e de medidas adicionais contribuíram para processo.

Segundo a mesma fonte, não foi possível “retomar os processos negociais em causa”, salienta o jornal.

Recorde-se que, em 2009, foram levados a cabo vários processos de revisão de carreiras especiais, como o dos médicos, enfermeiros, professores do básico, secundário e ensino superior, entre outros, envolvendo cerca de 190 mil trabalhadores do Estado.

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FONTE: JORNAL I
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O que é a insolvência, qual a sua finalidade e natureza?

Por insolvência entende-se que seja a impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas, cfr. Art.º 3.º do CIRE[1].

No caso das pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente são também consideradas insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo[2].

De referir que a insolvência iminente é equiparada à insolvência actual nos casos de apresentação à insolvência (nos caso em que é o devedor a requerer na sua declaração)[3].

Tendo uma natureza executiva, é concretizada numa única forma de processo especial de execução universal denominado “Processo de Insolvência”, substituindo os processos especiais de recuperação de empresa e de falência vigentes no CPREF[4], que privilegiava a recuperação em detrimento da liquidação.

Para além do processo de execução, o “processo de insolvência” abrange também alguns actos que configuram um processo declarativo ex. Reclamação de Créditos (cfr. art.º 128.º, do CIRE) que, no caso de existirem impugnações (cfr. 139.º, do CIRE), se aplica a forma de processo sumário (cfr. art.º 139.º, do CIRE).

Por ser desconhecido da generalidade dos visados, deverá alertar-se que o devedor, com excepção das pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situação de insolvência, tem o dever legal de requerer a declaração da sua insolvência dentro dos 60 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência, tal como descrita no artigo ou à data em que devesse conhecê-la (cfr. art.º 18.º, do CIRE).

Nos termos do supra referido artigo, sobre o devedor que seja titular de uma empresa, recai a presunção inilidível de conhecimento da situação de insolvência decorridos pelo menos três meses sobre o incumprimento generalizado de obrigações de algum dos tipos referidos na alínea g) do n.º l do art.º 20.º[5].

A apresentação à insolvência concretiza-se por petição escrita alegando factos e pressupostos dessa situação e se a insolvência é actual ou apenas iminente (cfr. art.º 23º, n.º s 1 e 2, al. a), do CIRE).

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[1] Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE (DL n.º 53/2004,de 18 de Março com as alterações do DL n.º 200/2004, de 18 de Agosto; DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março; DL n.º 282/2007, de 07 de Agosto e DL n.º 116/2008, de 04 de Julho.

[2] Na caracterização da situação de insolvência prevista do art.º 3º foi suprimida a referência expressa à “pontualidade” do cumprimento, que constava no CPEREF. Todavia, o requisito da pontualidade está previsto no espírito do código e na própria definição de insolvência. O art.º 20.º - n.º 1 ao estipular o quadro dos factos índice de existência de insolvência e que legitimam um terceiro a requerer a mesma, estatui na sua al. b) que “a declaração de insolvência pode ser requerida no caso de falta de cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações”. (Vide. http://www.insolvencia.pt)

[3] Da interpretação do espírito do legislador afastam-se as situações de mera probabilidade ou plausibilidade de insolvência, para que o devedor se possa apresentar à insolvência. É necessária uma certeza, uma convicção objectiva do devedor, de que praticamente se encontram esgotadas as possibilidades de cumprir com as suas obrigações. A situação de insolvência iminente equipara-se à situação de insolvência actual apenas nos casos de apresentação à insolvência, cfr. art.º 18.º, do CIRE.

Nestes casos, de insolvência “meramente iminente”, não existe o dever de apresentação do devedor à insolvência. Ou seja, consagra-se a faculdade de o devedor se apresentar ou não, uma vez que ainda não se está perante uma situação consumada de insolvência.

[4] DL n.º 13/93, de 23 de Abril.

[5] Tributárias, de contribuições e quotizações para a segurança social, dívidas emergentes de contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato, e rendas de qualquer tipo de locação, incluindo financeira, prestações do preço da compra ou de empréstimo garantido pela respectiva hipoteca, relativamente a local em que o devedor realize a sua actividade ou tenha a sua sede ou residência.

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FONTE: VC&SC
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Licenciamento zero: vai ser mais fácil abrir um negócio

Governo vai criar «licenciamento zero», ferramenta do programa «simplex» que deverá arrancar no próximo ano.

Burocracias, compassos de espera e despesas inúteis têm os dias contados. Descomplicar a abertura de dezenas de negócios é o objectivo do Governo que quer levar o «simplex» a dezenas de actividades comerciais.

Restaurantes, cafés, bares, talhos, frutarias são apenas alguns casos abrangidos por este licenciamento zero.

A partir de agora para montar, por exemplo, um restaurante basta pedir, pagar e abrir as portas. Pode fazer tudo isto pela Internet. É que o tempo das licenças para tudo e para nada vai acabar.

Para colocar uma ementa num tripé, montar um toldo novo ou mudar uma floreira de sítio não vai ter que pedir autorização à câmara.

Mas nem tudo são rosas: o «licenciamento zero» dita mão pesada para as infracções. O valor das coimas vai aumentar e nos casos mais graves pode levar um estabelecimento comercial a fechar portas. O objectivo é mesmo apostar na fiscalização.

Facilitar o pequeno comércio?

José Sócrates já veio assegurar que vai ser mais fácil abrir um pequeno negócio - quando estiver em vigor o projecto que visa substituir a emissão de licenças por mera comunicação prévia - e apelou à cooperação das autarquias.

Na apresentação do projecto, que será submetido à Assembleia da República através de uma autorização legislativa, Sócrates alertou que será «absolutamente essencial uma cooperação mais intensa entre o Estado e as autarquias».

«Porque essa cooperação é essencial para que nós possamos reduzir os custos administrativos na nossa sociedade e potenciar a iniciativa privada», disse.

O projecto prevê a criação de um balcão único electrónico junto do qual os empresários poderão comunicar previamente as informações necessárias às autoridades e abrir a porta «no dia a seguir».

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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Estado perde impostos com integração do Finibanco no Montepio

Instituição de crédito do grupo Finibanco vai ser integrada na Caixa Económica do Montepio, que está isenta de IRC. O Estado fica sem a receita deste imposto

Caso a OPA do Montepio sobre o Finibanco tenha sucesso, o Estado vai deixar de contar, entre as suas receitas fiscais, com o IRC da instituição bancária do grupo liderado por Humberto Costa Leite.

É que, de acordo com o plano de negócios, o Finibanco SA (a instituição de crédito) será integrado na Caixa Económica do Montepio, que, tal como a associação mutualista, está isenta de imposto sobre lucros empresariais.

Os relatórios e contas mostram que os últimos dois anos foram de prejuízos para o banco do Finibanco, mas em 2006 e em 2007 a instituição pagou, respectivamente, quatro e nove milhões de euros de IRC, um referencial de receita que o Estado vai perder, definitivamente, se a OPA avançar.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Jardim põe empresas do "offshore" a salvo dos impostos anti-crise

Despacho do Governo Regional determina que as empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira não paguem a derrama de 2,5% sobre os lucros tributáveis que ultrapassem os dois milhões de euros.

A Região Autónoma da Madeira (RAM) decidiu aumentar o IRS, o IVA e o IRC aos contribuintes, replicando no seu território o aumento do esforço que o resto do País está a fazer para enfrentar a crise financeira.

Mas há um conjunto de empresas que vão ficar de fora dessas exigências extraordinárias: as sedeadas na zona franca da Madeira.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Portaria n.º 785/2010

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

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Lei n.º 22/2010

Assembleia da República

Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

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Lei n.º 20/2010

Assembleia da República

Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

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Nova lei alarga motivos para sancionar gestores

Sindicatos e gestores dizem que lei actual bastaria se houvesse fiscalização e actuação.

O Governo está prestes a aprovar uma lei que alarga os motivos pelos quais os gestores públicos incorrem em sanções, que podem ir da simples multa até à demissão com justa causa. Mas gestores públicos e sindicatos ouvidos pelo DN sustentam que mais uma lei não irá necessariamente mudar alguma coisa. "O problema não está nas leis, mas sim na ausência de fiscalização à sua aplicação", até porque, acrescentam, o estatuto do gestor público já contempla sanções, que "ninguém executa".

Para além dos princípios de boa governação, já incluídos no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), os gestores podem incorrer em multas ou destituição, com justa causa, se violarem os limites de endividamento. Penalizável é igualmente o desrespeito pelas regras de contratualização do serviço público ou da contenção salarial. Do projecto de decreto-lei destinado ao sector empresarial do Estado constam ainda a orientação de revisão dos planos de pensões e de saúde que não tenham suporte contributivo, a implementação de centrais de compras e de uma unidade de tesouraria para as empresas não financeiras.

No que diz respeito às empresas com benefícios para os seus empregados, no âmbito de planos de pensões ou saúde, que não decorram de contribuições adicionais é, pois, de esperar a eliminação dos mesmos ou um agravamento das contribuições.

Os princípios gerais de boa governação, incluídos no PEC, dizem respeito a exigências ao nível de transparência, regime remuneratório e prevenção de conflitos de interesses. Já as sanções, essas serão as mesmas já definidas no estatuto do gestor público e implicam a demissão e cessação de mandato em algumas situações, numa responsabilização penal, civil e financeira.

Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças escusou-se a precisar o que vai mudar na prática diária das empresas públicas com a chegada da futura legislação. "O que está pensado é remeter o incumprimento de algumas das normas que serão previstas no novo decreto-lei para o regime sancionatório já previsto no estatuto do gestor público", disse fonte do ministério, citada pela Lusa.

O Governo já tinha adiantado em Abril que a violação do limite de endividamento dava direito a destituição sem justa causa, mas, por agora, as Finanças não querem adiantar as sanções específicas previstas para cada tipo de incumprimento. A avaliação de desempenho negativa por incumprimento de objectivos e a violação dos estatutos já dão lugar a demissão.

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FONTE: DN
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CDS-PP espera apoio do PSD para adiar Código Contributivo

O líder parlamentar do CDS-PP afirmou hoje, quarta-feira, esperar que o PSD "não fique ao lado" do Governo contra o diploma que propõe o adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo para 2012.

Pedro Mota Soares disse que agendará o diploma para discussão no Parlamento antes do Orçamento do Estado para 2011 se até ao fim do mês de Setembro o Governo não garantir que vai renegociar os aspectos "mais gravosos" com a concertação social.

"O que eu sei é que se o PSD não está disponível para, com o Governo, fazer aumentos de impostos, então não pode estar disponível para, com o Governo negociar o Código Contributivo. O Código Contributivo é provavelmente o maior aumento de impostos das últimas décadas", afirmou o líder do CDS-PP.

Em conferência de imprensa, no Parlamento, Pedro Mota Soares avisou o Governo de que se não renegociar até ao fim de Setembro os "aspectos mais gravosos" do Código Contributivo com os parceiros sociais, agendará para discussão no Parlamento uma proposta para adiar para 2012 a entrada em vigor do diploma, que alarga a base contributiva das entidades empregadoras e trabalhadores.

O objectivo do CDS-PP é que a matéria "esteja fechada" antes da discussão do Orçamento do Estado para 2011, face às implicações orçamentais do Código Contributivo.

Em Dezembro do ano passado, as bancadas da oposição aprovaram um diploma do CDS-PP que adiou a entrada em vigor do Código Contributivo -- que o Governo previa que vigorasse a partir de 2010 -- para 2011.

O diploma previa uma renegociação em sede de concertação social. Pedro Mota Soares frisou que a ministra do Trabalho, Helena André, disse publicamente no passado dia 23 de Junho que o Governo não vai fazer qualquer renegociação do diploma.

"O CDS tentará agendar a partir do fim do mês de Setembro para dar uma última oportunidade ao Governo para durante o mês de Setembro renegociar os aspectos mais gravosos. Se isso não acontecer, agendaremos para a primeira quinzena do mês de Outubro", afirmou, acrescentando acreditar que o diploma tem "todas as condições" para ter o apoio de todos os restantes partidos da oposição.

"Eu vi o PSD ao longo do último fim de semana dizer que não estaria disponível para mais aumentos de impostos. Vi depois ainda ontem declarações que diziam que o PSD estaria disponível ainda assim para negociar com o Governo o Código Contributivo. Fiquei preocupado neste sentido. É importante que os partidos cumpram o que dizem", afirmou o deputado.

Questionado sobre a matéria, o secretário geral do PSD, Miguel Relvas, defendeu terça feira que "o caminho mais adequado" seria o Governo falar primeiro com a concertação social e acrescentou que "se assim não for", o Parlamento tomará uma decisão.

Para o CDS-PP, a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, sem que tenham sido renegociados e alterados os "aspectos mais gravosos" representaria "um aumento de impostos especialmente injusto".

"É contra ciclo, vai incidir sobre as empresas que são as maiores responsáveis pelo emprego, e é um aumento de impostos que pode dar a machadada final no crescimento económico", afirmou.

O deputado sublinhou que o próprio Governo estimou, no Relatório de Orientação da Política Orçamental, que em 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo gerará uma receita de 177 milhões de euros, no ano de 2012 uma receita de 362 milhões de euros e em 2013 de 558 milhões de euros.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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