Tribunal: Nova taxa de IRS de 45% não é ilegal

O Tribunal Constitucional considerou hoje que a nova taxa de IRS de 45%, que o Governo criou com o PECII, não viola a Constituição.

Em Julho, o Presidente da República tinha pedido ao TC a fiscalização sucessiva do diploma que tinha acabado de promulgar, por considerar que ainda existiam algumas dúvidas. Em causa está a criação de um novo escalão máximo de IRS de 45% [o limite anterior era de 42%] para rendimentos colectáveis anuais superiores a 150 mil euros.

Também no que toca ao aumento generalizado do valor das taxas em todos os escalões, o tribunal garantiu que não há qualquer ilegalidade. Uma das normas mais polémicas, e considerada ilegal por muitos fiscalistas e constitucionalistas, era o princípio da retroactividade da tributação, mas também aqui o Tribunal diz no seu acórdão, a que o Económico teve acesso, que, "não obstante estes preceitos se destinarem a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, não existe violação do princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal.

A decisão do Tribunal não foi, no entanto, unânime. Apenas 7 dos 12 conselheiros votou pela constitucionalidade, enquanto três outros votaram contra.

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FONTE: ECONÓMICO
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Processo: 5459/09 (DGCI) - CIRS - Artigo 2.º - Enquadramento Fiscal de subsídio atribuído no âmbito de “Programas Ocupacionais” regulados na Portaria N.º 192/96, de 30 de Maio

Ficha Doutrinária

Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 2.º

Assunto: Enquadramento Fiscal de subsídio atribuído no âmbito de “Programas Ocupacionais” regulados na Portaria N.º 192/96, de 30 de Maio

Processo: 5459/09, com despacho concordante da Sra. Subdirectora-Geral, de 2010-07-14.


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FONTE: DGCI
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Circular n.º 82/2010 - DGAIEC - Reconhecimento da isenção do ISP prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Circular n.º 82/2010 - DGAIEC

Assunto: Reconhecimento da isenção do ISP prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

Para os devidos efeitos, e em conformidade com o ponto 3.2.2.2 do Manual dos Impostos Especiais de Consumo, a seguir se identificam várias empresas e respectivas instalações beneficiárias de isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), reconhecida para os produtos constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, consumidos nas referidas instalações:


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FONTE: DGAIEC
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Portaria n.º 1113/2010 - Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade

Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro

O agravamento da conjuntura económica internacional determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, bem como nos restantes países da União Europeia, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa pública e de consolidação financeira. No âmbito das prestações sociais, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que eliminou a atribuição do valor do abono de família no 4.º e 5.º escalão de rendimentos e anulou o aumento extraordinário de 25 % no valor do abono familiar a crianças em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, remetendo para portaria a fixação dos respectivos montantes.

Desta forma, a presente portaria vem estabelecer os novos valores do abono de família. No que se refere às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência que acresce ao abono de família para crianças e jovens, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se em vigor a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, e, posteriormente, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Segurança social Saiba quanto vai receber de abono de família

Os novos montantes do abono de família foram hoje publicados em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Novembro.

Os valores do abono de família publicados hoje já reflectem o fim da majoração em 25% aos 1º e 2º escalões e a eliminação dos 4º e 5º escalões.

No que respeita às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se o mesmo valor de 2009, já que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referencial às prestações não contributivas, também está congelado.

•Abono de família para crianças e jovens

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

•Abono de família pré-natal

- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono

- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono

- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade

1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.

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FONTE: ECONÓMICO
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Segurança Social aperta o cerco a trabalhadores independentes

O Governo vai dinamizar a cobrança de dívida junto de trabalhadores independentes e evitar o pagamento indevido de prestações sociais em 2011.

Os objectivos constam do Orçamento do Estado e foram hoje realçados pela ministra do Trabalho perante os deputados da comissão do Trabalho.

"Vamos olhar para aquilo que é a dívida dos trabalhadores independentes à Segurança Social e em 2011 vamos dinamizar uma estratégia de cobrança de dívida desses trabalhadores", afirmou Helena André.

Também em 2011, o Executivo conta avançar com a simplificação de processos declarativos à Segurança Social e desenvolver um processo de atendimento presencial baseado em marcação telefónica, de forma a evitar filas de espera.

O próximo ano também deverá ser marcado pela entrada em vigor do Código Contributivo, cujo impacto no primeiro ano será de 60 milhões de euros, reiterou a ministra Helena André.

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FONTE: ECONÓMICO
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Fisco notifica 150 mil contribuintes para evitar fuga aos impostos

A Administração Fiscal vai relembrar aos contribuintes que, em Janeiro, os programas de facturação têm de ser certificados.

O Fisco vai enviar cartas a 126 mil empresas e 19 mil contribuintes singulares a alertar para a necessidade de adoptarem programas de ‘software' de facturação certificados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a partir do próximo mês de Janeiro. O objectivo é controlar e eliminar a possibilidade de as empresas manipularem os registos de vendas feitos através de programas informáticos e dessa forma alterarem os rendimentos ganhos e os cálculos do imposto a pagar no final.

A medida foi introduzida porque, nas acções de inspecção, o organismo liderado por Azevedo Pereira, detectou várias situações em que as empresas que fazem as suas vendas ao consumidor final alteravam os valores de facturação. No entanto, não há dados concretos e abrangentes em relação aos montantes envolvidos neste tipo de fraude.

O sector do retalho é aquele em que se pratica mais este tipo de fraude, já que o destinatário da operação é o consumidor final e não dispõe de contabilidade organizada, impossibilitando, por isso, o cruzamento de dados. Entre os sectores de risco está, por exemplo, a restauração. No ano passado a DGCI investigou a criação e a distribuição de uma aplicação de facturação muito implementado no sector da restauração. De acordo com o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009, o programa permitia praticar evasão fiscal pela fuga ao pagamento do IVA cobrado aos clientes, do IRC devido pelos lucros obtidos e das contribuições para a Segurança Social, relativas a grande parte dos ordenados com os restantes funcionários, que são pagos sem suporte contabilístico. A investigação feita permitiu recuperar para os cofres do Estado um total de 4,3 milhões de euros.

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FONTE: ECONÓMICO
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Portaria n.º 1103/2010 - Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1103/2010 de 25 de Outubro

O aumento do investimento privado na economia portuguesa constitui um desafio crítico, quer na perspectiva de dinamização desta componente da procura interna, quer sobretudo na óptica da melhoria da competitividade internacional da oferta portuguesa com reflexos positivos nas exportações e no emprego. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma.

As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar-se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional, definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos e instituir um novo regime de incentivos ao investimento para os projectos de investimento geradores de postos de trabalho qualificados.

Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório, permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de Abril.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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PPR perdem interesse em 2011: benefício fiscal só até 100 euros

Deco avisa que, mesmo este ano, pode haver alternativas mais interessantes.

Os planos poupança reforma (PPR) vão perder boa parte do seu interesse em 2011, com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE).

De acordo com a proposta do executivo, os PPR passam a ter um benefício máximo de 100 euros, mas dependendo do escalão de rendimento, pode até ser inferior.

A dois meses do final do ano, altura em que é tradicional haver uma maior corrida a este tipo de produto e em que ainda é possível subscrever mantendo o benefício em vigor, a Deco avisa que esta pode nem sempre ser uma boa oportunidade de investimento/poupança.

«Comparámos 76 produtos PPR sobre a forma de fundo e seguro e uma das conclusões é que há produtos com comissões bastante elevadas e muito superiores à média de outros produtos alternativos. Em alguns casos, a comissão, por exemplo de subscrição, atinge 53 vezes mais que um fundo misto defensivo», disse António Ribeiro, da Pro-Teste Poupança, à Renascença.

Para a associação de defesa do consumidor, o risco assumido nos fundos mistos é semelhante ao dos Planos Poupança e, por isso, a escolha deverá recair no que oferecer o maior retorno. António Ribeiro recomenda também os certificados do Tesouro, sobretudo, para quem está perto da reforma.

Quem já tem dinheiro em Planos Poupança, deverá manter este investimento, para evitar penalizações pelo resgate antecipado. Este ano ainda está garantido o benefício máximo, mas depois deverá avaliar se compensa.

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FONTE: TVI24 / DECO
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Portaria n.º 1102/2010 - Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1102/2010 de 25 de Outubro

A aposta na investigação e no desenvolvimento tecnológico constitui um factor decisivo para a melhoria da competitividade das empresas. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma.

As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar-se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional, definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos. Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SI I&DT), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI I&DT, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353 -B/2009, de 3 de Abril. Procede-se, ainda, à extensão do regime especial aos projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico em co-promoção.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Só Igreja Católica pode pedir reembolso do IVA

O Governo prevê encaixar 100 milhões de euros com a alteração aos benefícios fiscais das instituições religiosas, porque o novo Orçamento do Estado prevê que só a Igreja Católica possa pedir o reembolso do IVA.

Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, "entre 2009 e 2010 vigorou um regime de cumulação dos dois benefícios, que agora cessa. A poupança adveniente desta medida é de 100 milhões de euros".

Ou seja, com a alteração, foi suprimido a possibilidade de instituições de solidariedade social fora da Igreja Católica de poderem beneficiar do reembolso do IVA.

A lei a aprovar diz, segundo o Ministério das Finanças, que "será restituído o IVA correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica - Santa Sé, Conferência Episcopal, dioceses, seminários e outros centros de formação destinados única e exclusivamente à preparação de sacerdotes e religiosos, fábricas da igreja, ordens, congregações e institutos religiosos e missionários, bem como associações de fiéis".

Apesar disso, todas as instituições de cariz religioso continuarão a beneficiar da consignação de 0,5% do imposto sobre o IRS, liquidado com base nas declarações anuais, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país, bem como a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.

De acordo com o Ministério das Finanças, "a medida agora proposta visa equilibrar os dois regimes, tendo em conta as preocupações associadas à racionalização da despesa fiscal".

Ateus contra discriminição positiva para Igreja Católica

A Associação Ateísta Portuguesa (AAP) criticou hoje o Governo por retirar os benefícios fiscais às instituições religiosas, embora mantenha "esses privilégios" à Igreja Católica, uma decisão consagrada na proposta do Orçamento do Estado e que a instituição considera discriminatória.

Também a Associação República e Laicidade considerou, em comunicado, "incoerente, lamentável e discriminatório que o Governo não revogue igualmente as disposições da Lei 20/90 aplicáveis à Igreja Católica, criando assim uma discriminação positiva exclusivamente a favor dessa comunidade religiosa".

De acordo com a edição de sábado passado do jornal Público, que noticiou que o Governo pretende retirar os benefícios fiscais concedidos em 2001 às instituições religiosas não católicas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS), esta decisão não terá ainda sido comunicada às diversas comunidades.

O mesmo jornal adianta que a iniciativa aparece sem qualquer referência em três linhas da proposta de Orçamento do Estado para 2011, a qual será votada pelo Parlamento no próximo dia 3 de novembro.

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FONTE: EXPRESSO/LUSA
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Reformas em risco já em 2035

De acordo com uma projecção inscrita na proposta do Orçamento do Estado para 2011, daqui a 25 anos, as receitas deixarão de cobrir as despesas da Segurança Social.

As reformas dos portugueses podem estar em risco já em 2035. De acordo com uma projecção inscrita na proposta do Orçamento do Estado para 2011, citada pelo «Correio da Manhã» (CM), as receitas da Segurança Social deixarão de cobrir as despesas, já daqui a 25 anos. As contribuições dos trabalhadores podem, assim, deixar de ser suficientes para pagar as pensões dos portugueses.

Isto é mais um reflexo da crise financeira na economia: com o encerramento de muitas empresas e o aumento do desemprego, as contribuições dos trabalhadores diminuem e as despesas aumentam.

«O primeiro saldo negativo do subsistema previdencial está projectado para o período entre 2035 e 2040», diz a projecção inscrita no Orçamento do Estado para 2011.

Assim, a confirmar-se este cenário negro, para pagar as pensões dos portugueses, o Estado vai ter de recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Só que, se a Economia portuguesa não começar a crescer, o FEFSS pode esgotar-se até 2050.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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Execução Orçamental - Os dois métodos de contabilidade

Uma das dificuldades que se colocam à análise dos dados da execução orçamental é o facto de serem calculados com base em contabilidade pública, enquanto as contas do Orçamento do Estado estão em contabilidade nacional. Eis as diferenças:

Contabilidade nacional

A contabilidade nacional é o método usado a nível europeu e é por ele que se calcula o défice orçamental reportado a Bruxelas, défice esse que envolve todas as administrações públicas (Estado, Fundos e Serviços Autónomos, Segurança Social, autarquias, etc.). Neste tipo de contabilidade, o registo das operações nas contas é feito quando é assumido um determinado compromisso. É este tipo de contabilidade que está subjacente às previsões do Orçamento do Estado.

Contabilidade pública

As contas da execução orçamental são feitas numa óptica de contabilidade pública. As diferenças em relação à contabilidade nacional são várias mas, entre elas, destaca-se o facto de haver uma lógica de caixa, em que as operações só são registadas quando o dinheiro sai. É por isso que uma receita extraordinária como a transferência do fundo de pensões da PT ou uma despesa adicional de cerca de mil milhões de euros pelos dois submarinos não aparecem ainda contabilizados na execução orçamental, só devendo entrar em 2011. Já em contabilidade nacional, o fundo da PT e os submarinos são registados como compromissos financeiros este ano, tendo impacto nas contas (e no défice) reportados a Bruxelas.

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FONTE: PÚBLICO
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Portaria n.º 1101/2010 - Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1101/2010 de 25 de Outubro

A competitividade das pequenas e médias empresas (PME) continua a constituir um dos factores críticos para o relançamento da economia portuguesa. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma. As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar -se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional e definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos.

Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353-A/2009, de 3 de Abril.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Saiba o que muda no abono de família

Governo estima uma redução de 22,6% com a prestação.

A necessidade de reduzir o défice de 7,3 para 4,6% em 2011 levou o Executivo a avançar com um conjunto de medidas de austeridade adicionais e não deixou de fora o abono de família. Conheça as mudanças.

1 - Abono sem actualização

O abono é apenas uma das prestações sociais que não vai aumentar no próximo ano. Por seu turno, os tectos mínimos e máximos dos escalões também não serão alterados, já que têm por referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e este está congelado.

2 - Fim da majoração de 25%

Em 2008, o Executivo decidiu majorar em 25% o abono de família nos dois primeiros escalões, para ajudar as famílias, sobretudo as mais expostas à pobreza, a fazer face ao aumento dos preços. Agora retira o apoio. Em causa estão mais de um milhão de beneficiários e espera-se um impacto de 150 milhões de euros.

3 - Valores do abono

O corte de 25% nos dois primeiros escalões vai reflectir-se na tabela praticada hoje. É que, agora, o abono vai de 43,68 a 174,72 euros no primeiro escalão e de 36,23 a 144,91 euros no segundo.

4 - Desaparecem os dois últimos escalões

A partir de Novembro, só existirão três escalões de abono. O que significa que as 250 mil pessoas que integravam o 4º escalão e as 133 mil que estavam no 5º vão deixar receber o apoio. Tudo para poupar 100 milhões de euros.

5 - Bolsas de estudo caem para metade

Além dos cortes no abono em si, o Orçamento do Estado também prevê a redução para metade do valor associado às bolsas escolares.

6 - Fim do pagamento adicional

Em Julho, juntamente com o fim antecipado das medidas anti-crise, o Governo também decretou que o pagamento adicional do abono, feito em Setembro, só teria lugar no 1º escalão.

7 - Novas regras de acesso a prestações sociais

A tudo isto acrescem as novas regras de acesso a apoios não contributivos (onde se inclui o abono) em vigor desde Agosto. O decreto-lei veio alargar o conceito de agregado familiar (contando os rendimentos de toda a família que habite com o beneficiário) e também os rendimentos que passam a ser contabilizados. E nada é deixado de fora: além de salários, contam pensões e outras prestações, património mobiliário e imobiliário, rendimentos de capitais, apoios à habitação, etc. E isto já é tido em conta na colocação dos respectivos escalões.

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FONTE: ECONÓMICO
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Alimentos para bebés também vão pagar IVA de 23% em 2011

IVA dispara nos produtos de alimentação infantil. Passarão a estar sujeitos à taxa máxima.

Os alimentos para bebés como bebidas lácteas (leite com papa no formato de bebidas) e frascos de frutas vão ser retirados da lista de bens essenciais e intermédios, passando para a taxa normal de IVA. Estes produtos juntam-se, assim, à nova taxa de IVA de 23% que o Executivo pretende aplicar, em 2011, a outros produtos como os refrigerantes, sumos, conservas, leites achocolatados, sobremesas lácteas, margarina e óleo.

A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2011 e está incluída nos produtos das listas anexas do IVA que o Executivo quer rever a taxa. Em causa estão os produtos de conservas de fruta ou frutos e de bebidas lácteas, que têm sido já referenciados.

A Associação Nacional da Indústria Dietética (ANID) vem agora lançar o alerta para o aumento da carga fiscal sobre os alimentos para bebés: "Para além do impacte negativo sobre o sector, poderá prejudicar a diversidade alimentar e ter um impacto prejudicial no perfil da nutricional dos bebés e crianças".

O secretário-geral da ANID, Pedro Queiroz, considera que "estes produtos não podem ser tratados de forma indiscriminada". E justifica com o seu papel "fundamental "na promoção de uma alimentação saudável e no equilíbrio nutricional dos bebés e crianças. Pedro Queiroz sublinha, ainda, que estes alimentos para bebés constituem hoje em dia uma parcela relevante da despesa dos agregados familiares. Este responsável destaca também que os leites com papas passam da taxa reduzida de 6% para a taxa máxima de 23%, e os fracos de fruta deixam a lista de bens intermédios, de 13%, para passarem também para 23%. Entende, assim, a ANID que "será de todo o bom senso proceder à criação de uma rubrica autónoma de "Alimentação Infantil" que deverá ser incluída na Lista de taxa reduzida do IVA".

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FONTE: ECONÓMICO
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Governo recua na tributação do subsídio dos magistrados

Valor dos subsídios de residência tem corte de 20%, mas não pagam imposto. Ainda assim os juízes querem saber como são pagos os suplementos no Governo.

Os magistrados vão continuar isentos de IRS sobre os subsídios de residência e as casas de função. Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2011 (OE) essa alteração chegou a estar consagrada, mas a norma não consta da proposta final, entregue no Parlamento no passado sábado. O que não caiu foi o corte de 20% deste subsídio.

A Associação Sindical dos Juízes (ASPJ) não entende porque é que este corte é aplicado apenas aos magistrados e quer saber como é que são pagos os complemento remuneratórios dos gabinetes do Governo. O presidente da ASPJ aguarda agora que esses documentos lhe sejam disponibilizados e explica que pretende saber "qual a realidade sobre o processamento e pagamento dos complementos remuneratórios dos gabinetes do Governo", para saber "quanto foi pago, o que foi deduzido e a que título".

António Martins sublinha que o objectivo é "entender porque é que os juízes são discriminados de forma negativa", uma vez que além do corte de 10% nos salários, sofrem também uma redução de 20% nos subsídios de residência e casas de função, atribuídos aos juízes e aos magistrados do Ministério Público. Quanto ao facto de o Governo ter desistido de tributar estes subsídios em sede de IRS, António Martins não considera tratar-se de um recuo, porque defende que esses subsídios já são tributados como ajudas de custo. No entanto, como não atingem o valor mínimo estão automaticamente isentos.

O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida explica que só é possível conceber esse subsídio como ajuda de custo, "se for uma compensação pela deslocação do juiz para fora da sua área de residência. Nesse caso, a lei prevê um montante diário". Se ficar abaixo de 1522 euros, então está isento de IRS. Contudo, para os magistrados este complemento é considerado um subsídio de residência, como tal, não deveria estar isento.

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FONTE: ECONÓMICO
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Acórdão do TCA do Sul - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - PRESSUPOSTOS PARA MÉTODOS INDIRECTOS - ERRADA QUANTIFICAÇÃO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

1. A falta de exame crítico das provas ou a falta de análise da prova testemunhal ou documental oferecidas, mesmo a existirem, não constituem vícios formais da sentença recorrida, respectivamente, de falta de fundamentação e de omissão de pronúncia;

2. Verificam-se os pressupostos para o imposto ser apurado pela AT com o recurso a métodos indirectos, quando através da contabilidade não é possível apurar os reais custos ou os reais proveitos, designadamente quanto aos montantes dos serviços prestados pelo sujeito passivo e não reflectidos na mesma;

3. Não se verifica a errada quantificação do apuramento do imposto por métodos indirectos, quando o critério utilizado pela AT se revela adequado e apto para esse fim e o contribuinte não logra provar, no caso, qualquer erro ou excesso nessa quantificação.


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FONTE: MJ
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Quem não vive na casa que compra perde isenção de IMT

A proposta de Orçamento para 2011 prevê várias alterações ao IMT, conheça quais na análise feita pela Ernst & Young para o Diário Económico.

Caso a proposta de Orçamento seja aprovada, os contribuintes que adquiram uma casa para habitação própria e permanente e beneficiem de isenção, perdem-na se não ocuparem a casa no espaço de seis meses.

1 - Isenções

É prevista a revogação da isenção de IMT aplicável às aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social.

É actualizado para 92.407 euros o limite máximo para a isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

2 - Reconhecimento das isenções

Passa a ser prevista a possibilidade de se requerer a suspensão do pagamento do imposto nos casos em que a dação em cumprimento tenha sido efectuada por devedor pessoa singular, mediante determinadas condições (sendo contudo devidos, para além do imposto, juros compensatórios, à taxa de 4%, pelo prazo máximo de 180 dias, no caso de a isenção não vir a ser objecto de reconhecimento).

3 - Caducidade das isenções

De acordo com a Proposta, deixam de beneficiar de isenção ou redução de taxa os imóveis que, tendo sido adquiridos para habitação própria e permanente, não sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses a contar da data de aquisição (não sendo esta norma, contudo, coerente com a constante do artigo 46º do EBF, que efectua a ressalva no caso de esta afectação não ser efectuada por motivo não imputável ao beneficiário).

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FONTE: ECONÓMICO
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Acórdão do TCA do Sul - OPOSIÇÃO – IVA - INEXIGIBILIDADE POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DA CADUCIDADE (ARTº 204º Nº 1 AL. E) DO CPPT) - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - INÍCIO DO PRAZO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDA DE COIMA – RGIT – INCONSTITUCIONALIDADE

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).

II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».

III - Atendendo a que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.

IV - O artigo 8º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no nº 3 do art. 30º e nos nºs. 2 e 10 do art. 32º, ambos da CRP.


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FONTE: MJ
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Fisco vai fiscalizar em Novembro empresas que utilizam "offshores"

Discrepâncias entre transferências e rendimentos declarados justificam o levantamento do sigilo bancário.

As Finanças estão a fazer contas ao número de empresas que, no ano passado, transferiram dinheiro para paraísos fiscais sem que esses movimentos se tenham reflectido nas contas e declarações de rendimentos. Uma vez identificadas, todas elas serão alvo de uma inspecção por parte do Fisco, que tem carta branca para avançar, de imediato, com o levantamento do sigilo bancário.

Este ano, pela primeira vez, as Finanças têm na mão um conjunto de informação, fornecida pelos bancos, que lhes permite realizar este levantamento. Trata-se do chamado "Modelo 38", que as instituições financeiras são obrigadas a preencher e contêm informação sobre as transferências monetárias que tenham como destino os chamados territórios de tributação privilegiada, leia-se, "offshores", previamente identificados como tal pelo Fisco.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Acórdão do TCA do Sul - IRS - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO INSPECTIVO E DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Para diligenciar e obter a derrogação do sigilo bancário dos contribuintes, ao abrigo do art.º 63.º-B, n.º 2, al. c), da LGT, tem a AT de recorrer a um procedimento inspectivo nos termos preconizados no RCPIT.

II) – Mas existindo, no caso vertente, um procedimento inspectivo que deu lugar à liquidação impugnada, nele se utilizando elementos de prova colhidos, não apenas no âmbito do procedimento de derrogação do sigilo bancário, mas outros, como a declaração de rendimentos do contribuinte e cópias de cheques, já do conhecimento da AT, é legal a actuação desta.


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FONTE: MJ
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O Código Contributivo na Proposta de Orçamento de Estado de 2011 - Principais alterações

"... Exmos(as). Colegas,

Vimos por este meio destacar as principais alterações no Código Contributivo previstas na Proposta de Orçamento de Estado de 2011.

São revogados os artigos:

-280º: era a descida de escalão para quem estava actualmente a pagar 1,5;
-A alinea f) do 281º: previa que os 5% eram 2,5 em 2011;
-153º: A declaração anual da entidade contratante;
-O n. 2 do 168º : previa 24,6% para serviços ( tudo a 29,6%);
-Bem com o 5 e 6 deste artigo: o confuso 75% para quem é comerciante e quem é prestador.

Principais alterações:

-Os 5% só se aplicam a quem contratar prestadores com mais 80% do rendimento deste, no ano civil anterior. Os 5% passa a ser uma penalização anual sobre os “honorários”;
-Compete ao contratado fazer uma declaração anual;
-As regras da para o calculo do rendimento relevante, será o rendimento colectável para fins de IRS, por contabilidade organizada, com o mínimo do 2º escalão ( o OCC admitia o 3º), desde que seja mais baixo que a regra dos 70% ou 20% do rendimento.

Saber mais

O Secretariado Executivo do Observatório Cívico dos Contabilistas ..."


FONTE: OBSERVATÓRIO CIVICO DOS CONTABILISTAS
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Estado obrigado a pagar a 30 dias aos fornecedores

Directiva comunitária tem que entrar em vigor até Junho do próximo ano. Média actual é de 129 dias.

A partir de Junho de 2010, o Estado português será obrigado a reduzir o tempo de pagamento às empresas. O prazo, que é agora de 129 dias, terá de passar para um mês. Caso haja incumprimento, Portugal perderá apoios de Bruxelas.

A Comissão Europeia aprovou, em Junho do ano passado, uma directiva - o Small Business Act (SBA) - que obriga os estados-membros a cumprirem uma série de normas com vista a melhorar a economia das pequenas e médias empresas (PME). Uma das prioridades de Bruxelas é acabar com o pagamento tardio do Estado às empresas, um dos maiores problemas de Portugal.

Portugal, assim como os restantes estados-membros, tem até Junho do próximo ano para transpor para a legislação nacional a Directiva do Pagamento Tardio, que faz parte do SBA. Caso não cumpram, a sanção aplicada por Bruxelas passa pelo corte dos fundos comunitários. No caso de Portugal, que dispõe ainda de 40% dos quadros comunitários de apoio, ficará com as suas verbas congeladas. Mesmo assim, Portugal não é dos países que mais sofre com o pagamento tardio. A Grécia, por exemplo, demora 165 dias a pagar as suas facturas. Já na Estónia o prazo é de apenas 21 dias. Em média, os restantes países europeus demoram cerca de 60 dias a liquidar as suas dívidas.

"Como a maioria dos estados-membros, Portugal adoptou medidas que beneficiam as PME nas três áreas prioritárias definidas pelo SBA - acesso ao financiamento, acesso ao mercado e menos encargos administrativos -, mas terá de fazer um grande esforço para alcançar o prazo de 30 dias de pagamento para os contratos das PME com as agências governamentais, assim como será necessário rever a Directiva do Pagamento Tardio", afirmou em entrevista ao JN, Agnès Thibault, representante da Comissão Europeia para as PME, durante uma passagem por Lisboa.

Segundo a mesma responsável, a Comissão tem vindo a discutir com todos os Estados-membros as medidas a tomar para ajudar as PME a recuperar da crise, e espera nos próximos dias que o Governo português envie o Relatório Nacional de Progresso, onde apresenta todas as reformas que estão a ser implementadas no país. Lá fora, o cenário é idêntico, embora países como a Bélgica, Itália, França e Irlanda são já tenham implementado propostas contempladas no SBA.

No que toca aos incentivos dados por Bruxelas a Portugal, Thibault acredita que tudo o que tem sido feito na área do acesso a financiamentos "tem sido eficiente". De acordo com a responsável, desde 2008, cerca de 40 mil empresas já beneficiarem deste tipo de empréstimos. Até 2013, a Comissão Europeia irá apoiar os pequenos negócios com 23 mil milhões de euros.

Para Agnès Thibault, as PME são um instrumento importante para resolver a crise, uma vez que são mais flexíveis e, tendo em conta a sua dimensão, podem adaptar-se mais facilmente. "São criadas novas empresas deste tipo diariamente, o que pode inspirar soluções para a economia realmente recuperar", afirmou.

Recorde-se que o Governo português lançou o programa "Pagar tempo e horas", cujo objectivo é precisamente reduzir o prazo de pagamento de liquidação das facturas aos fornecedores do Estado.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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Acórdão do STA - IRS - RETENÇÃO NA FONTE – NATUREZA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RENDIMENTO – RESPONSABILIDADE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - No pagamento, por sociedade comercial nacional, de rendimentos auferidos por não residente, a retenção na fonte, para efeitos de IRS, a que haja lugar, assume a natureza definitiva e liberatória, por força do disposto nos artº 2º, nº 3, al. a) e 71º, nº 2 do CIRS.
 
II - A responsabilidade da referida sociedade, na sua qualidade de substituto, pelo pagamento do tributo em causa, só pode ser uma responsabilidade originária, pelo que o substituído só será chamado a pagar esse tributo, a título subsidiário, no caso de àquela não o ter feito, conforme resulta dos artºs 28º, nº 3 da LGT e 103º, nº 3 do CIRS.
 
 
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FONTE: MJ
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Finanças estão a cobrar (ainda) mais IRS do que o devido

Tabelas de retenção na fonte para 2010 estão inflacionadas. Reembolsos em 2011 terão de subir. A análiseé da PricewaterhouseCoopers.

Em Julho passado, quando publicou as taxas de retenção na fonte de IRS para este ano, o Governo inflacionou os números. Por isso, desde essa altura, trabalhadores e pensionistas estão a fazer descontos mensais de IRS bem acima do que seria necessário para reflectir o agravamento das taxas do imposto.

A conclusão é da PricewaterhouseCoopers, e terá como desfecho uma subida dos reembolsos em 2011, para compensar este esforço adicional nos pagamentos por conta que tanto os trabalhadores como os pensionistas estão a fazer, diz Jaime Esteves, responsável pelo departamento de fiscalidade da consultora.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Fisco chama 600 contribuintes com ligações a 'off-shores'

Notificação já seguiu para contribuintes que não apresentaram rendimentos de capitais apesar de transferências para paraísos fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos deu início a uma operação a nível nacional de notificação para fiscalização de cerca de 600 contribuintes singulares que no ano de 2009 realizaram transferências para países e territórios com regimes de tributação privilegiada. A acção foi desencadeada após as Finanças terem identificado 55 milhões de euros em transferências para "off-shores" feitas por contribuintes que não apresentavam rendimentos declarados que as justificassem. Numa segunda fase, as transferências realizadas pelas empresas também estarão na mira do Fisco.

Alvo de especial atenção do Fisco estarão os contribuintes que não apresentaram declaração de rendimentos para algum dos anos de 2007 a 2009 ou que tenha declarado valores inferiores aos montantes transferidos para os paraísos fiscais. A DGCI alerta que nas declarações entregues por estes contribuintes não constam quaisquer rendimentos de capitais, que a existência de uma conta no estrangeiro faz presumir e que deveriam ter sido objectivo de tributação à taxa especial de 20%.

Contribuintes prestam prova

Centenas de contribuintes começaram, por isso, já a ser chamados para prestar os esclarecimentos ao Fisco que deu instruções internas para privilegiar-se, na apreciação da prova, "a demonstração da origem e mobilização dos recursos financeiros através da apresentação dos extractos bancários que reflictam tais movimentos".

Num documento interno da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), a que o Económico teve acesso é determinado aos inspectores tributários que em função da análise das respostas obtidas e da prova produzida e, no caso de falta de colaboração ou de indícios de falta de veracidade do declarado, "deverá decidir-se pela abertura de procedimentos externos de inspecção com eventual pedido de derrogação do segredo bancário".

Esta operação tem como base a informação recolhida este ano pela primeira vez através do chamado Modelo 38, o modelo declarativo através do qual as instituições financeiras estão obrigadas a comunicar à Administração Fiscal as transferências que tenham como destino os territórios de tributação privilegiada.

"Por determinação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a DGCI irá proceder de imediato à fiscalização dos contribuintes singulares que realizaram este tipo de transferências, procedendo em breve, numa segunda fase, à fiscalização das pessoas colectivas que realizaram pagamentos semelhantes em 2009", avançou ao Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

Centenas arriscam-se a levantamento de sigilo bancário

A DSPCIT dá conta que a informação que foi disponibilizada pelos bancos até ao final de Julho, permitiu detectar "indícios de falta de veracidade do declarado, o que legitima o acesso a informações e documentos bancários". Em causa está uma disparidade entre o montante dos valores declarados como rendimentos no triénio 2007-2009 e o montante total das importâncias transferidas no ano de 2009, para paraísos fiscais, pelo que nestes casos "deverá ser pedida aos sujeitos passivos a demonstração da origem do valor das transferências efectuadas".

A DSPCIT determina as situações que deverão merecer a atenção dos inspectores do fisco: não apresentação da declaração de rendimentos de modelo 3 para alguns dos exercícios de 2007 a 2009, declaração como rendimento global para estes três exercícios de valores inferiores aos montantes objecto de transferência transfronteiras, bem como apresentação de rendimento global para os exercícios de 2007 a 2009 de valores iguais ou superiores aos montantes objecto de transferências transfronteiras, exercendo actividades empresariais ou profissionais.

Com esta operação a nível nacional, o SEAF pretende levar a cabo "um controlo mais rigoroso dos pagamentos feitos a territórios offshore, contrariar práticas de planeamento e fraude fiscal e obrigar estes territórios à troca de informação com a Administração Fiscal portuguesa". Actualmente, foram já assinados 12 acordos de troca de informação com este propósito.

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FONTE: ECONÓMICO
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