Acórdão do STA - PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PARAGEM DO PROCESSO - EXECUÇÃO FISCAL – CPPT

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I. A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT).

II. Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de prestação de garantia ou de penhora de bens que garantam a totalidade da dívida e do acrescido, ao abrigo do artº 169º do CPPT, a paragem do processo não releva para efeitos de prescrição, uma vez que, em face do disposto no nº 3 do artº 49º da LGT, a prescrição se suspende também com a paragem da execução

 
.
FONTE: ITIJ
.

0 comentários:

Enviar um comentário