Acórdão do TC - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.

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Artigo 9.º -A
Exame nacional de acesso ao estágio

1 — A inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado a nível nacional pela CNA ou por quem o Conselho Geral, designar.

2 — O exame nacional de acesso será constituído por uma única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de Direito Constitucional, Direito Criminal, Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Fiscal, Direito das Obrigações, Direito das Sucessões, Direitos Reais, Direito da Família, Direito do Trabalho e, ainda, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Processo do Trabalho, Procedimento Administrativo e Processo Tributário.[...]

 
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FONTE: DRE
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