Alguns dos medicamentos mais vendidos deixam de ser comparticipados pelo Estado

Dezasseis medicamentos que podem ser vendidos sem receita médica deixarão de ser comparticipados pelo Estado até março, no âmbito de uma medida do Ministério da Saúde para reduzir a despesa no sector.

A descomparticipação de todos os medicamentos não sujeitos a receita médica, publicada em Diário da República e que entra em vigor no primeiro trimestre de 2011, faz parte de um pacote de medidas para reduzir a despesa no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e abrange 16 apresentações (comprimidos, supositórios e pomadas, por exemplo) de medicamentos não sujeitos a receita médica.

"São 16 as apresentações de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica [MNSRM] que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (num universo de 1900 MNSRM - apresentações)" que vão perder a comparticipação no primeiro trimestre deste ano, adianta a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

Entre estes medicamentos incluem-se sete apresentações de paracetamol (utilizado para tratamento de síndromes gripais, constipações e febres), bem como antiácidos (para combater a acidez no estômago) e antivirais (para tratamento de vírus como o da gripe).

Numa informação anterior, o Infarmed disse à Lusa que eram 24 os medicamentos não sujeitos a receita médica ainda com comparticipação do Estado. "A diferença entre os dados de dezembro e novembro prendem-se com revogações de Autorizações de Introdução do Mercado (AIM) entretanto efetivadas", explicou aquele organismo.

Os medicamentos com paracetamol são campeões de venda em Portugal fora das farmácias, onde são vendidos sem receita médica e, portanto, sem comparticipação do Estado: foi em outubro de 2010 a substância ativa mais vendida em termos de embalagens nas parafarmácias, representando cerca de 12 por cento do total das unidades vendidas e refletindo um aumento na variação face ao período anterior, segundo dados do Infarmed.

Esta medida será complementada com outras, também na área do medicamento, que entram igualmente em vigor no primeiro trimestre de 2011, como a comparticipação apenas das receitas prescritas por via eletrónica e a disciplina do consumo de medicamentos em ambulatório hospitalar através da cobrança de um valor no caso de má utilização dos fármacos.

Fora da área do medicamento estão outras medidas para baixar a despesa do SNS que entraram em vigor no dia 01 de janeiro, nomeadamente o aumento das taxas moderadores e o seu pagamento por desempregados com rendimentos acima dos 485 euros e o fim do pagamento do transporte para doentes não urgentes com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional

Com as medidas de contenção, o Ministério da Saúde espera poupar mais de 250 milhões de euros.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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FONTE: SIC/LUSA
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