Informação Vinculativa: CIRS - Artigo: Artigo 38º - Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas

Informação Vinculativa

Diploma: CIRS

Artigo: Artigo 38º

Assunto: Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas

Processo: 5487/2007, da DSIRS, com despacho concordante do substituto legal do Director-Geral, datado de 14/10/2010

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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