Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 9º, nº 27 - Serviços prestados a uma agência de câmbios, no âmbito da gestão de recursos humanos, informáticos e de tesouraria

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 9º, nº 27

Assunto: Serviços prestados a uma agência de câmbios, no âmbito da gestão de recursos humanos, informáticos e de tesouraria

Processo: R139 2007473 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 02-05-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, nos termos e para efeitos do artigo 68° da Lei Geral Tributária (LGT) e artigo 57º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apresentado pela A, Lda., em 2008, presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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