Informação Vinculativa: IMI e Estatuto dos Benefícios Fiscais - Artigo 11.º do CIMI e alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF - Impossibilidade de benefício das isenções de IMI previstas no artigo 11.º do CIMI e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF por parte das “Unidades Locais de Saúde – Entidades Públicas Empresariais”

Informação Vinculativa

Diploma: Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: Artigo 11.º do CIMI e alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF

Assunto: Impossibilidade de benefício das isenções de IMI previstas no artigo 11.º do CIMI e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF por parte das “Unidades Locais de Saúde – Entidades Públicas Empresariais”

Processo: 2010001168 – IVE n.º 1099, com despacho concordante, de 2010.09.24, da Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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