Madeira: Agricultores vão pagar menos Segurança Social

Os trabalhadores agrícolas por conta própria da Região Autónoma da Madeira vão passar a pagar menos Segurança Social, confirmou ontem, ao JORNAL da MADEIRA, o secretário regional dos Assuntos Sociais. Já a partir deste mês. A medida vai abranger cerca de 6.500 madeirenses.

Estes trabalhadores pagavam, até finais de 2010, taxas contributivas para a Segurança Social de 23% (regime obrigatório) ou 27% (regime alargado) e a partir de agora passam a pagar 8% ou 15% (por opção), após demoradas negociações entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a Secretaria de Estado da Segurança Social, em que foi grande o empenho pessoal de Francisco Jardim Ramos no sucesso das conversações.

Francisco Jardim Ramos sublinha que a medida vai permitir que os agricultores por conta própria passem a descontar menos para a Segurança Social sem contudo perder direitos ou regalias.

O governante recorda que são trabalhadores, todos, com fracos rendimentos financeiros, pelo que esta medida, sobretudo numa conjuntura de crise, será muito importante para garantir que não percam qualidade de vida. «É mais um apoio que o Governo Regional dá aos mais carenciados e aos agricultores», reforça.

«O Governo Regional da Madeira sempre reconheceu a penosidade do trabalho agrícola, numa região com a difícil orografia da Madeira, em que os terrenos férteis não abundam e a dimensão dos mesmos é pequena, em que é quase impossível a mecanização e em que o trabalho é feito à custa dos braços», disse.

Neste sentido, o Governo Regional encetou, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, «negociações com a Secretaria de Estado da Segurança Social, que resultaram em discussão no âmbito dos trabalhos prévios do Código Contributivo da Segurança Social, e veio a ser contemplada no texto final do mesmo Código, que entrou em vigor».

Assim, o Código Contributivo revoga os diplomas nacionais (Decreto-lei n.º 40/2001, e Decreto Lei 464/99) que criaram taxas (progressivas) elevadas e desvantajosas, que chegavam no ano de 2013 a 25,40% ou 32% e estabeleceu as taxas de 8% ou 15% para aquele grupo de trabalhadores inscritos.

A título de exemplo, temos, no esquema de protecção obrigatório: «se um trabalhador que hoje pague 67,53 euros de contribuição com base de incidência sobre 50% do valor do IAS (293,60 euros) a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 23,29 euros; se um trabalhador declarava as remunerações sobre o valor do IAS (411,92 euros), pagava 96,42 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 33,54 euros».

No esquema de protecção alargado, temos: «Se um trabalhador declarava as remunerações sobre 50% do valor do IAS (293,60 euros), pagava 79,27 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 44,10 euros; Se um trabalhador declarava as remunerações sobre o valor do IAS (411,92 euros), pagava 113,18 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 62,88 euros».

Francisco Jardim Ramos sublinha que «a Secretaria dos Assuntos Sociais congratula-se com esta conquista, que significa um importante ganho para os trabalhadores agrícolas da nossa Região». «Não foi fácil, mas o diploma já está publicado, o que significa que os agricultores madeirenses poderão beneficiar desse nosso esforço», concluiu.

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