Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 52°, nº 1 - Arquivamento e conservação de documentos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 52°, nº 1

Assunto: Arquivamento e conservação de documentos

Processo: O029 2005137 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do DirectorGeral, em 23092008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Edição de outros programas informáticos" – CAE 58290, vem solicitar parecer vinculativo nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, relativamente à interpretação do n.° 1 do art.° 52.° do CIVA.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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