Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 6º, nº 2 - Importação de bens

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 6º, nº 2

Assunto: Importação de bens

Processo: I302 2007010 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 08-04-2008

Conteúdo: X, vem, através de mensagem de correio electrónico datada de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), requerer informação (parecer) vinculativa sobre a aplicação da disciplina contida no art. 6º, nº 2 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no que concerne, concretamente, à dupla tributação que, supostamente, poderá advir do cumprimento daquele normativo.

Sobre o assunto presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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