Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 21º nºs 1 e 2 - Exclusão do direito à dedução

Diploma: CIVA

Artigo: 21º nºs 1 e 2

Assunto: Exclusão do direito à dedução

Processo: D051 2004096 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 07-11-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Actividades das agências de viagem" – CAE 79110, vem solicitar informação vinculativa, nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, sobre o exercício do direito à dedução do imposto, relativamente à aquisição, locação ou utilização de viaturas ligeiras, utilizadas no exercício da sua actividade.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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