Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IVA – DEDUÇÃO – FACTURAS – DOCUMENTOS - SEGUNDA VIA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Ao contrário das "segundas vias de facturas" em caso de extravio dos originais em virtude de circunstâncias excepcionais, as meras cópias, ainda que autenticadas, não constituem "documento em forma legal" adequado para suportar o direito à dedução do IVA nelas constante, pois que não está demonstrado que as cópias de documento sirvam o propósito de adequada fiscalização do exercício do direito à dedução, garantindo que o imposto não será deduzido por mais de uma vez.


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FONTE: ITIJ
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