Informação Vinculativa: CIRS - Artigo: 10.º, n.º 5 - Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Informação Vinculativa

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, n.º 5

Assunto: Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Processo: 6833/2010, com despacho concordante da Senhora Subdirectora-Geral de 06.12.2010

Conteúdo:

1. Prevê o artigo 10.º, número 5, corpo, do Código do IRS, a exclusão de tributação, desde que reunidos os demais requisitos estabelecidos para o efeito, dos ganhos provenientes da alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

2. Na norma de não sujeição acima referida não se encontram, todavia, incluídos os arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas ou integrados em prédio distinto do da habitação, mesmo quando desempenhem funções complementares da habitação.

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FONTE: DGCI
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