O que mudou nos benefícios fiscais dos PPR?

Os benefícios à entrada dos PPR foram cortados mas os resgates também foram despenalizados.

O Orçamento do Estado para 2011 veio implementar grandes mudanças no regime de benefícios fiscais associados aos planos de poupança reforma. A partir deste ano, as aplicações efectuadas neste tipo de produto ainda podem ser deduzidas na declaração de IRS mas o retorno será muito menor face ao que se passava anteriormente. Até ao ano passado, era possível deduzir no limite até 20% das entregas efectuadas até a um valor máximo de 400 euros. A partir deste ano, o montante baixou drasticamente. Os investidores que forem entregar a sua declaração de IRS em 2012 poderão deduzir no máximo até 100 euros no conjunto dos benefícios fiscais (se pertencer ao terceiro escalão de rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros).

Isto significa, por exemplo, que quem tenha a receber 50 euros de benefício fiscal associado a um seguro de saúde ou por energias renováveis já só poderá receber mais 50 euros pelo PPR. Para além disso, o benefício fiscal máximo vai-se tornando gradualmente menor a partir do quarto escalão de rendimento até à sua eliminação no oitavo escalão.

Mas, por outro lado, o Orçamento de Estado de 2011 assume uma nova forma de cálculo da penalização por resgate antecipado dos PPR que veio facilitar a desmobilização do dinheiro, já que é menos onerosa. Em termos práticos, além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte passa a ter de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado. Até 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas- por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de cinco anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade- implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Situações de desemprego de longa duração, de doença grave ou incapacidade para o trabalho eram as únicas situações em que não era necessário respeitar o prazo mínimo para levantamento do dinheiro sem penalização. Tome-se o exemplo de uma simulação efectuada pela Deco, em que um subscritor com mais de 50 anos efectuou entregas desde 2006 do montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo (neste caso, entregas de 1.500 euros). Se este aforrador resgatar a totalidade do PPR, além de devolver o montante do benefício fiscal que usufruiu, vai pagar 90 euros, em vez dos anteriores 450 euros.

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FONTE: ECONOMICO
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