Hospital dos Capuchos obriga doentes a pagar medicamentos consoante os seus rendimentos

 O Hospital dos Capuchos está a exigir os dados do IRS aos doentes para perceber se podem pagar a medicação do seu bolso. A denúncia foi feita ao repórter Jorge Correia pela Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras no Dia Mundial das Doenças Raras. Contatado pela Antena 1, o Hospital dos Capuchos afirma que a lei não obriga a fornecer medicamentos de forma gratuita, enquanto que o Infarmed diz precisamente o contrário.

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FONTE: RTP
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 6º, nº 1 e D.L. 347/85, de 23/08 - Aquisição de meios de transportes novos – aquisição de um veleiro num Estado Membro da EU

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 6º, nº 1 e D.L. 347/85, de 23/08

Assunto: Aquisição de meios de transportes novos – aquisição de um veleiro num Estado Membro da UE

Processo: F055 2006269 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 13-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de esclarecimento apresentado por A, em 2007, presta-se a seguinte informação


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Pedida avaliação fiscal em duas em cada 100 rendas antigas

Cinco anos depois de publicado o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), em apenas dois em cada 100 casos foi pedida a avaliação fiscal do imóvel, essencial para calcular o aumento da renda.

Segundo dados facultados à agência Lusa pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), no portal criado para o efeito foram registados 8.416 pedidos de avaliação fiscal, num total de 390.000 rendas anteriores a 1990 existentes no país.

Contudo, em apenas 2.744 casos foi comunicada a actualização da renda, dados que podem ser superiores na realidade pois o proprietário não é obrigado no final do processo a cumprir a comunicação.

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FONTE: LUSA
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Quatro acordãos em contradição: Tribunal Constitucional dividido sobre aplicação de coimas da empresa a gerentes

Há dois acórdãos para cada lado. O próximo acórdão fixará o sentido da jurisprudência. Em causa a capacidade do fisco de cobrar aos gerentes as coimas de empresas sem património

Uma empresa deixou de ter bens suficientes para pagar uma multa ou coima. Deve o seu administrador pagar pela empresa? A lei diz que sim, mas os tribunais administrativos dizem que não e o Tribunal Constitucional está dividido. Há já dois acórdãos a considerar a norma inconstitucional e outros dois a dizer o contrário, de acordo com dados recolhidos pelo PÚBLICO. Quem aprovar o terceiro acórdão, fixará a jurisprudência.

Ontem, o Diário da República publicou o acórdão 25/2011 que colocou empatados o número de acórdãos dos juízes do TC sobre a constitucionalidade da norma prevista no artigo 8 do Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT).

Essa disposição consagra a responsabilidade subsidiária de administradores e gerentes no pagamento de multas ou coimas por infracções cometidas mesmo fora dos seus mandatos, mas "quando tiver sido por culpa sua que o património da sociedade ou pessoa colectiva se tornou insuficiente para o seu pagamento".

A norma foi criada para prevenir os empresários de dilapidarem o património das empresas, a ponto de a tornar insolvente, e assim evitarem a execução fiscal. Sobretudo num contexto em que a ineficaz fiscalização não impede que uma empresa encerre e, no momento seguinte, abra portas "ao lado", às vezes com o mesmo património e empregados, deixando o Estado a braços com uma cobrança por executar.

Mas a questão não é pacífica. Primeiro, os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo (STA) têm ligado esta norma à transmissão da responsabilidade penal e de quebra de presunção de inocência, impedidas pela Constituição (artigo 30.º). Mas os magistrados do TC que rebatem este argumento alegam que a transmissão só deve ser estendida aos casos de pessoas, em que, por morte, a pena não pode ser "herdada".

Depois, a polémica entronca num historial de decisões judiciais e envolve um conflito de opiniões entre o Estado e o STA. Governos e Ministério Público querem fixar regras administrativas que previnam comportamentos dolosos dos empresários e dar meios à administração fiscal para chegar à execução fiscal. Os juízes defendem os poderes judiciais perdidos com a aprovação da norma, desde o Regime Geral de Infracções Tributárias Não Aduaneiras (anos 90), e depois com o RGIT. Consideram que cabe aos tribunais decidir sobre a responsabilidade civil dos administradores e que a execução fiscal se extingue na insolvência das empresas, tal como quando a morte atinge um contribuinte.

A polémica chegou ao Tribunal Constitucional em 2008 e os dois primeiros acórdãos foram no sentido da constitucionalidade do legislador poder responsabilizar civilmente os administradores. O STA não se conformou e estabeleceu que o fisco não estava habilitado a executar coimas. O Orçamento do Estado de 2010 consagrou então que podem ser cobradas em processos de execução fiscal as "coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes da responsabilidade civil determinada nos termos do RGIT". O STA reagiu e firmou que o fisco não tem capacidade para decidir sobre indemnizações, tendo que fundamentar a culpa do empresário, o que o obriga a passar primeiro por um tribunal comum, para só depois aplicar a coima.

As decisões do STA por inconstitucionalidade são comunicadas ao TC pelo Ministério Público. E a linha final deste conflito finda aí. Mas, tal como o tribunal se encontra organizado, a jurisprudência dependerá do acaso e dos magistrados que decidirem o próximo processo.

Dois a dois no "marcador" do Constitucional

De 2008 e até anteontem, os juízes do Tribunal Constitucional pareciam ser pela constitucionalidade de o legislador poder decidir sobre a responsabilidade subsidiária dos administradores. Mas o acórdão publicado ontem empatou a "competição". Pela constitucionalidade, estão os acórdãos 150/2009 e 129/2009. Pela inconstitucionalidade, os acórdãos 481/2010 e 24/2011.

Só pela numeração, depreender-se-á que o entendimento mais recente inclina-se pela inconstitucionalidade. Um dos juízes que pugnavam pela constitucionalidade e que se declarara vencido no acórdão 481/2010 - João Cura Mariano - não o fez no acórdão 25/2011. Já Rui Moura Ramos, que era pela constitucionalidade, declarou sobre o acórdão 25/2011 que, apesar de manter a mesma posição, considera que "o mecanismo de reversão" de responsabilidade, tal como previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, será "desconforme com os princípios constitucionais".

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FONTE: PUBLICO
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Acórdão do STA - LIQUIDAÇÃO - ANULAÇÃO PARCIAL - MÉTODOS INDIRECTOS - FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I. O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação.

II. Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação.


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 52°, nº 1 - Arquivamento e conservação de documentos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 52°, nº 1

Assunto: Arquivamento e conservação de documentos

Processo: O029 2005137 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do DirectorGeral, em 23092008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Edição de outros programas informáticos" – CAE 58290, vem solicitar parecer vinculativo nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, relativamente à interpretação do n.° 1 do art.° 52.° do CIVA.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Segurança Social chama trabalhadores independentes para pagarem dívidas

Mais de 20 mil trabalhadores independentes, com dívidas superiores a quatro mil euros, vão ser notificados pela Segurança Social no decorrer deste mês de Fevereiro para procederem ao pagamento voluntário das dívidas.

Ao longo de todo o ano de 2011, a Segurança Social irá desencadear acções de participação de dívidas de trabalhadores independentes.

A primeira acção de participação de dívida vai ocorrer no final do presente mês de Fevereiro, onde irão ser notificados para pagamento voluntário, 20.554 trabalhadores independentes, cujas dívidas sejam superiores a quatro mil euros. Os trabalhadores independentes podem pagar a dívida recorrendo a duas formas de pagamento. Através do pagamento integral da dívida num prazo de 30 dias; ou através de um plano prestacional, que poderá ir até 120 prestações.

A Segurança Social irá proceder à notificação dos trabalhadores enquadrados oficiosamente, assim como dos trabalhadores independentes que não foi possível registar no sistema de Segurança Social, com vista à regularização da sua situação perante a segurança social.

O processo de notificação terá início na primeira quinzena de Março e incidirá de forma faseada em dois universos de trabalhadores independentes.

A primeira notificação será feita a 64.000 trabalhadores independentes com actividade aberta na Administração Fiscal, com rendimentos superiores a 2515 euros e sem enquadramento na Segurança Social. A segunda a 133.000 trabalhadores independentes com actividade aberta na Administração Fiscal e com falta de elementos que permitam o correcto enquadramento na Segurança Social.

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FONTE: A BOLA
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 6º, nº 2 - Importação de bens

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 6º, nº 2

Assunto: Importação de bens

Processo: I302 2007010 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 08-04-2008

Conteúdo: X, vem, através de mensagem de correio electrónico datada de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), requerer informação (parecer) vinculativa sobre a aplicação da disciplina contida no art. 6º, nº 2 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no que concerne, concretamente, à dupla tributação que, supostamente, poderá advir do cumprimento daquele normativo.

Sobre o assunto presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Saiba como poupar no IRS

Prepare-se para a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2010. A data está aí à porta e chegou a altura dos contribuintes juntarem todas as facturas relativas às despesas do ano passado. Esta tarefa já entrou no quotidiano da maioria dos portugueses e aproveitar ao máximo as deduções fiscais representa uma verdadeira missão. O objectivo é simples: se conseguir aproveitar as deduções máximas em cada categoria de despesas, poderá poupar mais de três mil euros.

Em relação ao ano anterior não há grandes alterações, já que os cortes previstos pelo governo só vão entrar em vigor na declaração a entregar em 2012.

A grande novidade este ano diz respeito à obrigatoriedade de incluir o número de contribuinte dos filhos na declaração de rendimento. Se não o fizer, os pais não poderão beneficiar das deduções automáticas a que têm direito. Além disso, ao contrário do que acontecia anteriormente, não é possível incluir gastos relacionados com a compra de computadores ou outro material informático para uso pessoal. Tal como aconteceu em 2010, as Finanças prometem seguir "à risca" o prazo dos reembolsos e querem pagar em 20 dias para quem faça a entrega pela net.

Educação - As despesas relacionadas com a educação são das mais importantes para as famílias portuguesas e geralmente representam a maior fatia dos gastos apresentadas pelos contribuintes nas suas declarações anuais de IRS. Este ano é possível deduzir 30% das despesas relacionadas com a educação até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. No entanto, nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, alojamento e livros escolares, etc.

Habitação - É possível deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações relacionados com empréstimos para habitação própria até ao limite de 591 euros. Já os contribuintes que vivem numa casa arrendada, também podem apresentar na sua declaração de IRS os gastos relacionados com a habitação. Para isso, basta somar o valor total das rendas pagas. A dedução é de 30% do valor das mensalidades até um tecto máximo dedutível de 591 euros.

Saúde - Pode deduzir 30% das despesas de saúde. Pode incluir os medicamentos taxados a 5% (comprados até final de Junho) e 6% (a partir dessa data), já os medicamentos taxados a 20% (até fim de Junho) e 21% (a partir dessa data) só são contabilizados se apresentar receita médica e até ao limite de 65 euros.

Plano Poupança Reforma - Apesar dos cortes vai poder continuar a apresentar despesas relacionadas com os PPR. Desta forma, é possível deduzir 20% dos valores aplicados neste produto de poupança. O montante máximo varia consoante a idade. Ou seja, os contribuintes com menos de 35 anos podem deduzir até ao limite máximo de 400 euros. Esse valor cai para 250 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos e desce para 200 euros para quem tiver mais de 50 anos. No entanto, prepare-se para grandes alterações em 2011.

Energias renováveis - É possível deduzir à colecta 30% dos montantes gastos relacionados com as energias renováveis. No entanto, também nesta área existe um tecto máximo que é de 803 euros. Para beneficiar desta dedução terá de apresentar uma despesa total de 2677 euros. Também é possível apresentar despesas relacionadas com a área, como é o caso dos painéis solares, fotovoltaicos, instalações de vidros duplos ou até mesmo a aquisição de carros eléctricos. Contudo, estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada quatro anos.

Seguro de vida - São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Se o contribuinte for solteiro, o montante máximo pode ir até aos 65 euros; se for casado o valor pode subir até aos 130 euros. Isso significa que o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.

Seguro de saúde - Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros. Esse valor pode subir para 170 euros no caso dos contribuintes casados. A este montante poderá ainda acrescentar-se 43 euros por cada elemento dependente. Pode também ser deduzido 30% do valor das contribuições para associações mutualistas que contemplem a área de saúde.

Lares - É possível deduzir 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade até ao limite de 403,75 euros. Para isso, terão de ser apresentados gastos superiores a 1600 euros.

Donativos - São concedidos benefícios fiscais a quem dê donativos a entidades públicas ou privadas nas mais diversas áreas: social, cultural, ambiental, científica, tecnológica ou educacional. Consoante a entidade que escolher pode deduzir entre 120% a 140% do donativo. O Fisco considera 25% daquele valor até ao limite de 15% do imposto cobrado.

Datas para a entrega da declaração

Papel

Os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e reformados (categoria H) que não obtêm outros rendimentos entregam a declaração de IRS em Março. Para quem tem rendimentos das restantes categorias, mesmo cumulativos com os de trabalho dependente e/ou pensões, a entrega decorre em Abril.

Internet

Os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e reformados (categoria H) entregam em Abril.

A entrega decorre em Maio, nos restantes casos.

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FONTE: JORNAL i
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 9º, nº 28, c) (actual nº 27) - Operações de “factoring”

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 9º, nº 28, c) (actual nº 27)

Assunto: Operações de “factoring”

Processo: I301 2005011 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 19-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa enviado a estes serviços em 2005 por A, advogado, em representação do BANCO X, presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Fisco promete reembolsos do IRS em 20 dias

A Direcção-Geral de Impostos está a avisar por email os contribuintes de que os reembolsos do IRS vão decorrer nos 20 dias seguintes à entrega da declaração de rendimentos, desde que esta seja feita por via electrónica.

A DGCI promete que os reembolsos devidos serão efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração através da Internet.

A DGCI alerta também que passou a ser obrigatório identificar todos os dependentes através do respectivo número de contribuinte.

Recorde os prazos de entrega:

Entregas em papel:

1.ª Fase – De 1 a 31 de Março, para rendimentos das categorias A e H

2.ª Fase – De 1 a 30 de Abril, para os restantes rendimentos

Via internet:

1.ª Fase – 1 a 30 de Abril, para rendimentos das categorias A e H

2.ª Fase – 1 a 31 de Maio, para os restantes rendimentos

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FONTE: A BOLA
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IRS: novas tabelas de retenção já entraram em vigor

As novas tabelas de IRS (Imposto Sobre Rendimento de Pessoa Singular) entraram em vigor na passada terça-feira.

A retenção na fonte aumenta 0,5% para salários acima de 4500 euros de rendimento bruto. Os cortes poderão chegar aos 1 530 euros para quem ganhe mais de 25 mil euros mensais.

Nas pensões, as retenções do imposto são agravadas sobre os rendimentos acima de 2 044 euros, variando entre um e 3%.

As novas tabelas têm aplicação retroactiva a Janeiro.


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Informação Vinculativa - CIVA - 16º, nº 6, d) - Embalagens retornáveis

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 16º, nº 6, d)

Assunto: Embalagens retornáveis

Processo: L129 2007220 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 04-04-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de “Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco” — CAE 47112, em exposição, vem solicitar informação vinculativa em 2007, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do art.° 59.° e do art.° 68º, ambos da Lei Geral Tributária, quanto aos procedimentos a adoptar respeitantes a embalagens que são usadas para acondicionar os produtos que transacciona.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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IRS pela internet dará reembolso adiantado

O Governo volta este ano a repetir a receita de 2010 e promete reembolsos antecipados para quem entregar a declaração de IRS através da Internet, avançou o Diário Económico.

As Finanças vão tentar repetir o que aconteceu o ano passado e devolver, no prazo de 20 dias, o dinheiro dos impostos de quem opta pela declaração de impostos electrónica e tem direito a reembolso.

A estratégia terá ajudado a que 80 por cento dos contribuintes tenham, o ano passado, optado pela declaração electrónica, poupando tempo e dinheiro às Finanças. Isto embora a entrega online das declarações de impostos já viesse crescendo ao longo dos últimos anos.

Tal como já adiantamos, as datas para as entregas online das declarações de impostos foram este ano alteradas.

Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões que queiram recorrer a esta via devem fazê-lo durante o mês de Abril. Já os trabalhadores independentes, associados à segunda fase das entregas, esperam até Maio, se quiserem optar pela entrega online.

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FONTE: DIARIO ECONOMICO
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – betão pronto

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – betão pronto

Processo: A100 2007825 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 10-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de parecer vinculativo formulado em 2007.09.06 pelo sujeito passivo A consultores, presta-se a informação seguinte.


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Autarquias obrigadas a devolver impostos às empresas

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que as empresas que integram o regime especial de tributação dos grupos de sociedades não têm de pagar a derrama sobre o IRC que lhes tem sido exigida desde 2008.

Desde 2008 que a Administração Fiscal exige às empresas que integram grupos económicos o pagamento de derrama, imposto que também é exigido aos grupos.

Agora, segundo uma notícia avançada pelo "Jornal de Negócios", o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a derrama depende do IRC, apesar de constituir uma receita municipal, o que obriga as autarquias a reembolsar as empresas que já pagaram IRC e a derrama sobre o IRC.

Só em 2009, avança o "Jornal de Negócios", o IRC rendeu às autarquias 313 milhões de euros, mas não é possível determinar que parcela foi paga por empresas.

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Baixam impostos sobre carros importados

A compra de carros usados importados é mais vantajosa a partir deste ano. O Governo acarretou uma decisão da Comissão Europeia e alterou, no Orçamento de Estado 2011, a legislação relativa ao cálculo do Imposto Sobre Veículos a aplicar aos automóveis importados. Como resultado, um carro importado pode ter uma redução do imposto que pode atingir os 40%, no caso de o veículo ter mais de cinco anos.

A partir de agora, a tabela de redução do Imposto Sobre Veículos ( ISV) mantém os mesmos anos de tempo de uso em vigor no ano passado e as percentagens de redução de ISV (que vão entre 20% para carros com mais de um a dois anos, até 52% para carros com mais de cinco anos), mas altera os critérios a ter em conta para calcular a redução.

Na prática, a nova fórmula de cálculo do ISV, para 2011, dos veículos importados passou a incluir duas componentes, a cilindrada e a ambiental (emissão de CO2). Como entre 2009 e 2010 o cálculo da redução de ISV nestes veículos só contemplava a cilindrada, a partir deste ano aumenta o valor que vai beneficiar de redução do ISV nos carros usados importados.

Segundo cálculos da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação (ANECRA), no caso de um Opel Corsa com mais de um a dois anos há uma redução do preço a pagar de 58,49 euros, face a 2010. Mas se o mesmo Opel Corsa tiver mais de quatro a cinco anos, a redução de preço em relação ao ano passado é de 161,48 euros. Já numa gama de cilindrada mais alta, um BMW X5 com mais de um a dois anos custa menos 1823,81 euros do que em 2010, e se o mesmo modelo tiver mais de quatro a cinco anos fica mais barato 5978,82 euros.

"Com os rendimentos das pessoas cada vez mais reduzidos o que vai acontecer é que na hora de comprar carro os consumidores vão colocar a hipótese de comprar um usado importado", refere o secretário-geral da ANECRA, Jorge Neves da Silva. Para Neves da Silva, esta alteração é uma ameaça para a venda de carros novos e de usados em Portugal, mas é consequência de uma exigência da Comissão Europeia. O mercado vai ainda ser penalizado pela introdução "no parque automóvel de veículos mais velhos e mais poluidores", defende Neves da Silva.

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Fisco impõe taxa máxima de IVA a todas as actividades dos ginásios

Director-geral dos Impostos revoga entendimento anterior das Finanças segundo o qual a a mera utilização das instalações dos ginásios poderia manter-se na taxa reduzida de imposto.

Todas as actividades dos ginásios, seja com acompanhamento de professores, seja a prática solitária de actividade física, terão de ser taxadas a 23% de IVA, sem que exista qualquer excepção à taxa máxima do imposto.

A decisão foi esta semana transmitida aos serviços, num despacho assinado pelo director-geral dos impostos, José Azevedo Pereira. No documento, a que o Negócios teve acesso, revoga-se um anterior entendimento do Fisco segundo o qual as actividades desportivas não acompanhadas mas de utilização das instalações poderiam beneficiar da taxa reduzida do imposto.

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Bebés afinal não precisam de cartão de cidadão para o IRS

Os bebés e crianças afinal não têm que ter cartão do cidadão para que os seus pais possam deduzir despesas já na declaração de IRS de 2010.

Basta, assim, que até ao final de Março estes dependentes, mesmo que menores, tirem o número de identificação fiscal (NIF), algo que pode ser requerido na repartição de finanças, esclareceu ao Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

O Ministério das Finanças refere ainda que nos últimos dias, e na sequência das novas regras, "tem-se verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição de NIF".

O Fisco esclarece ainda que o NIF será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (certidão de nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação). Após a atribuição do NIF será entregue ao interessado o respectivo documento provisório comprovativo da inscrição. O Cartão do Contribuinte e o Cartão do Cidadão deverão ser solicitados posteriormente nos serviços competentes.

A nova obrigatoriedade decorre de alterações aprovadas no Orçamento do Estado de 2011 que prevê que para serem considerados como dependentes os filhos dos contribuintes têm de ser "devidamente identificados pelo número de identificação fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos".

Por seu lado, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido serviço militar ou serviço cívico deixam de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependentes para efeitos de IRS. Desta forma são apenas considerados dependentes aqueles que, não tendo 25 anos, não receberam rendimentos superiores ao salário mínimo.

A partir deste ano, todas as facturas relacionadas com aquele tipo de despesas a serem incluídas na declaração de IRS de 2011 - a apresentar no próximo ano - devem, por isso, ter o nome e o NIF do beneficiário, descendente ou ascendente, da despesa. Na declaração de IRS referente a 2010 a entregar este ano, os dados podem ser inseridos manualmente e as facturas não têm de ter o número.

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FONTE: ECONOMICO
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Responsabilidade Subsidiária dos administradores e gerentes: Julgada inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal

ACÓRDÃO N.º 26/2011
- 2ª Secção do Tribunal Constitucional -

Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

[...]

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

Julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal.

Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Sem custas.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2011.- Joaquim de Sousa Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos. Voto a decisão, nos termos da fundamentação anexa.


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FONTE: TC
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IRC Derrama 2011: Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010

Assunto: IRC derrama 2011 ( relativo a 2010)

Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010


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FONTE: DGCI
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Polémica: Fisco recolhe todos os e-mails trocados pelos funcionários

Trabalhadores falam em violação de privacidade, Ministério das FInanças nega tudo

Está instalada a polémica: o Fisco recolheu todos os e-mails enviados e recebidos pelos funcionários, com destinatários e assunto incluídos. E mais: enviou a cada um deles a listagem completa. Para os sindicatos, pode estar em causa a violação da privacidade dos trabalhadores. O Ministério das Finanças garante que não.

Cerca de 11.500 funcionários da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) receberam, na sua caixa de correio electrónica, uma mensagem com uma lista dos e-mails que trocaram em Janeiro. A recolha foi feita pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e, de acordo com a mensagem, o relatório foi extraído automaticamente com uma ferramenta denominada «Promodag Reports». Os funcionários não percebem porquê nem para quê.

Temem estar a ser vigiados e que as suas mensagens estejam a ser lidas, e por isso mesmo, a Comissão Nacional de Trabalhadores das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CNT) já apresentou queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e outra à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República.

Também os funcionários do Fisco tomaram medidas: o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) escreveu uma carta ao director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, para saber qual é o objectivo de tudo isto.

Citado pelo «Diário Económico» e pelo «Jornal de Negócios», o Ministério das Finanças garante que não há recolha de informação nem qualquer violação do direito à privacidade dos funcionários. «O relatório é gerado automaticamente e só é enviado para o detentor da conta de e-mail em causa, sendo que mais ninguém tem conhecimento do relatório, a não ser o próprio».

Os funcionários do Fisco já estão «escaldados». Em 2008, a Inspecção Geral de Finanças (IGF) acedeu e analisou milhares de e-mails sem autorização dos trabalhadores mas com autorização judicial. Tudo foi desencadeado por uma queixa do anterior director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, à Polícia Judiciária (PJ). O responsável acreditava existir fuga de informação para os meios de comunicação social, o que significava a violação do dever de sigilo profissional a que estão obrigados estes trabalhadores.

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FONTE: TVI24
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Processo: L121 2008082 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 21-04-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa ao abrigo do artigo 68° da L.G.T., formulado em 2008 pelo sujeito passivo A, Lda., presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Redução no valor de ajudas de custo: o impacto no sector privado

Entre as medidas do Governo para a redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos.

O regime jurídico que regulamenta a atribuição de ajudas de custo foi instituído para a função pública (incluindo os membros do Governo) mas tem aplicação também no sector privado.

Em termos gerais, consideram-se ajudas de custo as verbas atribuídas a trabalhadores para fazer face a despesas de deslocações ao serviço da entidade patronal - quer aquelas ocorram no território nacional ou no estrangeiro. O abono de ajudas de custo visa reembolsar o trabalhador pelas despesas de alimentação e alojamento incorridas em deslocações para fora do seu domicílio necessário.

O abono das ajudas de custo encontra-se isento de tributação em sede de IRS e de Segurança Social se forem respeitados os limites definidos para a função pública e observados os pressupostos da sua atribuição.

No que se refere aos pressupostos de atribuição, estabelece-se que só são devidas ajudas de custo se a deslocação ocorrer para fora do domicílio necessário do trabalhador e não exceder um período consecutivo de 90 dias de deslocação (prorrogável por mais 90 dias). Considera-se como domicílio necessário a localidade onde (i) o trabalhador aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço ou (ii) onde exerce as suas funções, se for colocado em localidade diversa da referida anteriormente ou ainda (iii) onde se situa o centro de actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.

No que se refere aos limites, no final de Dezembro do ano passado, entre as medidas introduzidas pelo Governo para atingir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos, valores que já não haviam sido actualizados em 2010.

Consequentemente, foi reduzido o limite excluído de tributação em sede de IRS aplicável às ajudas de custo. Esta redução foi de 20% e 15% para trabalhadores com rendimentos mais elevados e rendimentos inferiores, respectivamente.

Adicionalmente, com a entrada em vigor do Código Contributivo (no passado dia 1 de Janeiro), as ajudas de custo passaram a ser sujeitas a contribuições para a Segurança Social, nos termos previstos no Código do IRS (i.e., desde que os valores abonados ultrapassem os limites definidos para a função pública ou não sejam cumpridos os pressupostos da sua atribuição). Note-se que anteriormente àquela data, as ajudas de custo não estavam sujeitas a contribuições para a Segurança Social.

Assim, uma vez que é prática corrente no sector privado efectuar o pagamento das ajudas de custo pelos limites estabelecidos para a função pública, os trabalhadores do sector privado poderão ver o abono das ajudas de custo ser reduzido pelo pagamento de IRS e segurança social (11%), se o valor recebido não respeitar os limites agora definidos.

Igualmente, as empresas poderão ver os seus custos acrescidos por via do pagamento da sua parte da contribuição para a segurança social (23,75%). Alternativamente, os trabalhadores passam a receber um valor de ajuda de custo inferior e terão que organizar deslocações mais económicas (quer em termos de refeições, quer de alojamento), procurando soluções de estadia e/ou de restauração mais económicas e em conta, que permitam com verbas mais reduzidas, fazer face às despesas incorridas com as deslocações a trabalho.

Contudo esta preocupação não é extensível a todos, pois não foram contempladas com qualquer redução, as ajudas de custos a abonar aos membros dos cargos de direcção, cujo montante tem como referência os valores estabelecidos para os membros do Governo! Uma alternativa para ultrapassar este "constrangimento" no rendimento a receber, é a possível negociação com a entidade patronal de forma a substituir o abono das ajudas de custo pelo reembolso das despesas efectivamente incorridas. Desta forma, o trabalhador vê a sua despesa coberta na totalidade, sem estar sujeito a qualquer tributação adicional e sem custos adicionais para a empresa, a qual poderá impor limites aos valores máximos a reembolsar.

Tome nota

1. Com a entrada em vigor do Código Contributivo, as ajudas de custos são sujeitas a contribuições nos termos estabelecidos no Código do IRS;

2. Em sede de IRS, a tributação das ajudas de custo ocorre se não forem respeitados os limites e os pressupostos definidos para a função pública;

3. Os pressupostos-base determinam que a deslocação ocorra para fora do domicílio necessário e o pagamento das ajudas de custo não exceda um período máximo de 180 dias;

4. Os limites excluídos de tributação em sede de IRS e de segurança social, em vigor a partir de 28 de Dezembro de 2010, foram reduzidos para os seguintes montantes:

Em Portugal

Cargos de direcção - € 69,19 (limite sem redução)
Outros trabalhadores - € 50,20

No estrangeiro

Cargos de direcção - € 133,66
Outros trabalhadores - € 119,13

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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil - Serviços Municipalizados

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - Serviços Municipalizados

Processo: L121 2007513 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 24-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de parecer vinculativo formulado pelos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS, em 2007, presta-se a seguinte informação.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Fisco leva portugueses a fugir dos PPR

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) estão ameaçados pela limitação aos benefícios fiscais em vigor. Durante anos, a maior parte das entidades que comercializavam PPR apontavam como primeira vantagem o benefício fiscal em sede de IRS.

Talvez por isso, era normal ver o volume de investimentos em PPR disparar no último trimestre, em especial em Dezembro. Curiosamente, 2010, o último ano com benefício fiscal de 20% do montante aplicado, até ao montante máximo de 400 euros, foi um ano completamente atípico. Os portugueses investiram perto de 2,4 mil milhões de euros até final de Setembro e apenas 863 milhões no último trimestre, ou seja menos 22% do que no mesmo período de 2009. Ficaram, no entanto, algumas indicações para o futuro. Os PPR sob a forma de seguro, com capital e rentabilidade garantidas, cresceram, enquanto os PPR sob a forma de fundo de investimento caíram. A redução dos benefícios fiscais e a subida do IVA fizeram com que os portugueses fugissem do investimento em Planos de Poupança Reforma e canalizassem o seu dinheiro para o outras formas de poupança ou mesmo para o consumo. A questão agora é saber até que ponto vai haver um abandono e uma descapitalização dos PPR, como já aconteceu no passado com as contas poupança-habitação.

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FONTE: ECONOMICO
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Falta de pessoal limita inspecções das Finanças

A Inspecção-Geral de Finanças vai realizar este ano menos acções de fiscalização do que em 2010.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) fará este ano menos inspecções do que no ano passado. E a explicação prende-se com motivos práticos: falta de recursos humanos para realizar as fiscalizações. Segundo o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) daquele organismo para este ano estão previstas entre 215 e 235 inspecções e auditorias, menos que as 273 acções realizadas em 2010.

O Estado está assim a sofrer o reverso da medalha das medidas implementadas desde 2010 como a alteração das regras de cálculo das reformas antecipadas, a redução dos salários na Função Pública e o congelamento das entradas na Função Pública, com a falta de pessoal a prejudicar alguns dos serviços do Estado. Além da IGF, a Direcção-Geral dos Impostos, por exemplo, também tem sofrido com o elevado número de saídas dos funcionários nos últimos anos.

No documento, a IGF explica que "a diminuição de recursos humanos com relevante experiência adquirida" obrigou "a uma diminuição dos intervalos de metas previstos". Por outro lado, há ainda uma outra causa que é o tempo necessário à formação dos funcionários: "a necessidade de preparar os novos inspectores para as tarefas e actividades a desenvolver segundo as metodologias" implica "consumo acrescido de tempos para todos os inspectores da IGF que venham a integrá-los nas suas equipas".

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FONTE: ECONOMICO
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 3º, nº 4 - Cedência de posição contratual

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 3º, nº 4

Assunto: Cedência de posição contratual

Processo: A100 2006198 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 03-11-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, ao abrigo dos artigos 59° n° 3 e) e 68° da LGT, apresentado pelo sujeito passivo A, cumpre prestar a seguinte.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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